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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Assuntos Urbanos ao Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2015, que “SUSTA O DECRETO N° 23.084/2003”.
Autor: Vereador Professor Rogério Rocal
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2015, que “susta o Decreto n° 23.084/2003”, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Decreto Legislativo em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45, X; 67, V e 76, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito a proposição visa sustar decreto que dispõe sobre licença para colocação de grades e obstrutores em áreas públicas. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL. .
Sala das Comissões, 5 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Assuntos Urbanos , em reunião realizada no dia 5
de outubro 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2015, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
Sala das Comissões, 5 de outubro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal