Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Defesa da Mulher; Defesa dos Direitos Humanos; Idoso; Direitos da Pessoa com Deficiência; Educação e Cultura; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Trabalho e Emprego; Direitos da Criança e do Adolescente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1304/2015 (M. 108/2015), que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1304/2015 (M. 108/2015), que “dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 71, II, “b” e “c”; 364 e 365, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição visa criar o Conselho dos Direitos da Mulher, com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, bem como assegurar a sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais da Cidade. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Defesa da Mulher; Defesa dos Direitos Humanos; Idoso; Direitos da Pessoa com Deficiência; Educação e Cultura; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Trabalho e Emprego; Direitos da Criança e do Adolescente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1304/2015 (M. 108/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
Vereadora Tânia Bastos
Presidente
Vereadora Leila do Flamengo Vereadora Verônica Costa
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereadora Jefferson Moura
Presidente
Vereador Renato Cinco
Vice-Presidente
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador João Mendes de Jesus
Presidente
Vereador Marcelino D’Almeida Vereador Ivanir de Mello
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereadora Teresa Bergher Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Paulo Pinheiro
Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereador Dr. Eduardo Moura
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Leonel Brizola
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal