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Distribuição

Ementa da Proposição

“TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES, BOLETIM MÉDICO DIÁRIO ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRATAMENTO DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB OS SEUS CUIDADOS”.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei 379/2013 que “TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES, BOLETIM MÉDICO DIÁRIO ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE E DAS CONDIÇÕES DE TRATAMENTO DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB OS SEUS CUIDADOS”.

Autores do Projeto: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 379/2013, que “torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XLIII; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da presente proposta que visa informar a condição clínica dos pacientes internados a seus familiares para tranquilizá-los. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 2 de setembro de 2013.


Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 379/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2013.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Marcelo Queiroz
Vogal


COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO







Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL







Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Paulo Pinheiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300379 Protocolo04697
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2013Despacho08/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/23/2013 Data de Fim Prazo 09/06/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição08/23/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião09/02/2013

Data Public. Parecer 09/06/2013Pág. do DCM da Publicação31
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/05/2013

Observações:


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