Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 54/2013 (M. 48/2013), que “DISCIPLINA, NA FORMA DO § 5º, DO ART. 134, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A CARREIRA E O REGIME JURÍDICO DOS PROCURADORES E DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 54/2013 (M. 48/2013), que “disciplina, na forma do § 5º, do art. 134, da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, bem como a Carreira e o Regime Jurídico dos Procuradores e do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “e”; 44, VI, VIII; 67, II; 70, parágrafo único, III; 71, II, “a”, “d” e 134, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem como objetivo o aprimoramento e melhoria das atividades da Procuradoria-Geral do Município, visando valorizar as carreiras integrantes a fim de que a Procuradoria-Geral possa continuar exercendo com qualidade a defesa dos interesses legítimos do Município.
Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 2 de dezembro de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 54/2013 (M. 48/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 2 de dezembro de 2013.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Uoston
Presidente
Vereador Jefferson Moura
Vogal