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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO MOTO CLUBE E DO MOTO GRUPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura, de Esportes e Lazer e de Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº 1884/2016, que “ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO MOTO CLUBE E DO MOTO GRUPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Mario Junior
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1884/2016, que “ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO MOTO CLUBE E DO MOTO GRUPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Mario Junior.

II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a Proposição busca aprimorar e reconhecer as ações de moto clubes e moto grupos dentro do contexto
de associativismo e cooperação em relação ao motociclismo como meio de transporte, bem como forma de troca de
experiência dos mais variados tipos.

Opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 20 de junho de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura, de Esportes e Lazer e de Transportes e Trânsito, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1884/2016, de autoria do Senhor Vereador Mario Junior.

Sala da Comissão, 20 de junho de 2016.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal



Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Reimont
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador Zico
Vice-Presidente


Vereador Marcelino D’ Almeida
Vogal










Informações Básicas
Código20160301884 Protocolo003192
AutorVEREADOR MARIO JUNIOR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/31/2016Despacho05/31/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 06/14/2016 Data de Fim Prazo 06/28/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Transportes e Trânsito Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/14/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião06/20/2016

Data Public. Parecer 06/23/2016Pág. do DCM da Publicação24
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/22/2016

Observações:

À DPL EM 23/06/2016.

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