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PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar n° 70/2014 (Mensagem nº 68/2014), que “ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO OPERACIONAL – ATIVIDADE FIM - DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 70/2014 (Mensagem nº 68/2014), que “Estabelece o plano de cargos, carreira e remuneração para os servidores do quadro operacional – atividade fim - da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-Rio”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 45, III; 67 II, 71, II, a) e 86 §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da proposição que busca valorizar a carreira dos servidores da Guarda Municipal reconhecendo a importância institucional, buscando a qualificação e ascensão profissional. Em face do exposto, opinamos PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala das Comissões, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 31 de março de 2014, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2014, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 31 de março de 2014.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Prof. Uóston
Vice-Presidente
EMENDA ADITIVA N ° 1
Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Inclua-se no PLC n° 70, de 2014, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. 0 caput do art. 38 da Lei Complementar n° 132, de 20 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 38. 0 Fundo Orçamentário tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio, ao pagamento de pessoal e aos investimentos da PGM voltados para a consecução de suas finalidades institucionais, incluindo:"”
Sala das Comissões, 31 de março de 2014.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Prof. Uóston
Vice-Presidente
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI COMPLEMENTAR N.º 132 DE 20 DE dezembro DE 2013.
Disciplina, na forma do § 5º, do art. 134, da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, bem como a carreira e o regime jurídico dos Procuradores e do quadro de pessoal de apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo(...)
Art. 38. O Fundo Orçamentário tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da PGM voltados para a consecução de suas finalidades institucionais, incluindo:(...)