;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Direitos da Pessoa com Deficiência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, que “TORNA OBRIGATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador João Mendes de Jesus
Autor da Emenda nº 1: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1)

I – RELATÓRIO


Trata-se da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, que “torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e dá outras providências”, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

II – VOTO DO RELATOR

A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, a Emenda apresentada visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Direitos da Pessoa com Deficiência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.





COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Renato Moura
Presidente



Vereador Marcelo Arar
Vogal





COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereadora Laura Carneiro
Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA




Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereador Prof. Uoston
Presidente



Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20110301080 Protocolo074583
AutorVEREADOR JOAO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2011Despacho08/11/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/13/2013 Data de Fim Prazo 08/27/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto1 Data da Distribuição08/13/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião08/19/2013

Data Public. Parecer 08/30/2013Pág. do DCM da Publicação16
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/29/2013

Observações:


Atalho para outros documentos