Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Direitos da Pessoa com Deficiência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, que “TORNA OBRIGATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DA LEI FEDERAL Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador João Mendes de Jesus
Autor da Emenda nº 1: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, que “torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município do Rio de Janeiro a manutenção de exemplar da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e dá outras providências”, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, a Emenda apresentada visa aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Direitos da Pessoa com Deficiência e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1 ao Projeto de Lei nº 1080/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereadora Laura Carneiro
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Uoston
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal