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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.203 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS EM VIAS PÚBLICAS PRÓXIMAS AS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 525/2013, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.203 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS EM VIAS PÚBLICAS PRÓXIMAS AS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor : Vereador Eduardão
Relator: Vereador: Junior da Lucinha

(FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 525/2013, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.203 DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS EM VIAS PÚBLICAS PRÓXIMAS AS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Eduardão.


II - VOTO DO RELATOR

O presente Projeto de Lei atende aos interesses da Administração Pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL

Sala da Comissão, 30 de março de 2015
Sala da Comissão, 30 de março de 2015



Vereador Junior da Lucinha
Presidente



Vereador Eduardão
Vogal


Informações Básicas
Código20130300525 Protocolo006075
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2013Despacho10/09/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/22/2013 Data de Fim Prazo 12/06/2013


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição
RelatorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião03/30/2015

Data Public. Parecer 06/08/2015Pág. do DCM da Publicação40
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:

ENCAMINHADO EM 04/12/2013 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 12/12/2013.

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