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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÕES PELO PROGRAMA BAIRRO MARAVILHA SITUADAS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei nº 1639/2015 (M. 133/2015), que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÕES PELO PROGRAMA BAIRRO MARAVILHA SITUADAS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1639/2015 (M. 133/2015), que “declara como Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de urbanização e regularização, as áreas objeto de intervenções pelo Programa Bairro Maravilha situadas na Área de Planejamento 5 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”; XVII; 44; 67, III; 69; 421; 422; 429 e 430, III, IV todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem o objetivo de assegurar condições de urbanização e regularização para a Área de Planejamento 5 – AP 5, Macrozona de Ocupação Assistida. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1639/2015 (M. 133/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente


Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL




Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA





Vereador Marcelo Piuí
Presidente



Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente







Informações Básicas
Código20150301639 Protocolo133
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/24/2015Despacho11/25/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/30/2015 Data de Fim Prazo 12/03/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição11/30/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião12/07/2015

Data Public. Parecer 12/08/2015Pág. do DCM da Publicação9/10
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/07/2015

Observações:

À DPL EM 08/12/2015.

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