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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 1041/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO


Autor : Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Junior da Lucinha

(FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1041/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SHOPPING CENTERS A DISPONIBILIZAREM EM SEUS GUICHÊS DE ESTACIONAMENTO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO”, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro.


II - VOTO DO RELATOR

O presente Projeto de Lei atende os interesses da Administração Pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 06 de abril de 2015
Sala da Comissão, 06 de abril de 2015



Vereador Junior da Lucinha
Presidente



Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20140301041 Protocolo001290
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/26/2014Despacho11/27/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/24/2015 Data de Fim Prazo 04/07/2015


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/25/2015
RelatorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião04/06/2015

Data Public. Parecer 04/24/2015Pág. do DCM da Publicação47
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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