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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 373/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MAPAS TÁTEIS E INFORMAÇÕES EM BRAILLE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE LOJAS E ESCRITÓRIOS EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COMO SHOPPINGS, REPARTIÇÕES, PRÉDIOS PÚBLICOS E GRANDES HOSPITAIS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 373/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em braille sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação de pessoas como shoppings, repartições, prédios públicos e grandes hospitais” de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto apresentado visa obrigar a instalação de mapas táteis e informações em Braille nos espaços públicos e privados onde haja grande concentração de pessoas, a fim de eliminar os obstáculos que impedem que estes cidadãos possam exercer plenamente seu direito à cidadania.
A iniciativa do nobre Edil é louvável. Portanto, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 373/2013.
Sala Inglesa, 21 de outubro de 2013.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 21 de outubro de 2013, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Giberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n˚ 373/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala Inglesa, 21 de outubro de 2013.
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereadora Teresa Bergher
Vogal