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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCESSOS EM QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SEJA PARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1621/2015 (M. 131/2015), que “DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCESSOS EM QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SEJA PARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1621/2015 (M. 131/2015), que “dispõe sobre os depósitos judiciais em processos em que o Município do Rio de Janeiro seja parte e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44, X; 67, III; 71, II, “e” e 246, VIII, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a Proposição visa adequar a legislação municipal aos mecanismos e regramentos instituídos pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, otimizando a aplicação de recursos em investimentos essenciais à população e garantindo o cumprimento do dever constitucional de adimplir com as requisições judiciais de pagamento. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 23 de novembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1621/2015 (M. 131/2015), de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 23 de novembro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20150301621 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2015Despacho11/09/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/17/2015 Data de Fim Prazo 12/01/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição11/17/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião11/23/2015

Data Public. Parecer 11/25/2015Pág. do DCM da Publicação65/66
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/24/2015

Observações:

REPUBLICAÇÃO(OFÍCIO GP 295/2015)ENCAMINHADO EM 23/11/2015.À DPL EM 25/11/2015.

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