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PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação e Cultura ao Projeto de Lei n° 39/2013, que “INCLUI O “DIA DO JOVEM UMBANDISTA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Jorge Braz
( PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO
MÉRITO FAVORÁVEL )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 39/2013, que “INCLUI O “DIA DO JOVEM UMBANDISTA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da proposta Legislativa que tem por propósito incluir o “Dia do Jovem Umbandista”, no Calendário Oficial da Cidade. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao PL 39/2013.
Sala da Comissão, 18 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III- CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Educação e Cultura reunidas, em 18 de março de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 39/2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
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Sala da Comissão, 18 de março de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente – CJR
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente – CJR Vogal - CJR
Vereador Renato Moura
Presidente – CAALSP
Vereador Eduardão
Vice- Presidente – CAALSP
Vereador Reimont
Presidente – CEC
Vereador Paulo Messina
Vogal - CEC