Texto Parecer (clique aqui)Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 91/2014, que “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DISCIPLINANDO A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Tribunal de Contas do Município
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL )
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 91/2014, que “confere nova redação ao Título IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, disciplinando a organização do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Tribunal de Contas do Município.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II; 70, II e 95, IV, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição visa adequar a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Município com a Constituição Federal, conforme exposição de motivos anexada ao projeto. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia de
de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 91/2014, de autoria do Tribunal de Contas do Município.
.Sala das Comissões, 11 de maio de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente