;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI UM INCISO NO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1461/2015 (M. 122/2015), que “INCLUI UM INCISO NO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1461/2015 (M. 122/2015), que “inclui um inciso no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, IV, “c”; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem como objetivo isentar do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza – ISS as empresas que executam os serviços correlatos ao fornecimento de energia elétrica onde vão ser realizados os Jogos Olímpicos e Paralimpicos de 2016. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 5 de outubro de 2015.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1461/2015 (M. 122/2015), de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 5 de outubro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS




Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA




Vereador Marcelo Piuí
Presidente

Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA



Vereador Edson Zanata
Presidente

Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal

















Informações Básicas
Código20150301461 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2015Despacho08/31/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/08/2015 Data de Fim Prazo 09/22/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição09/08/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião10/05/2015

Data Public. Parecer 10/15/2015Pág. do DCM da Publicação25
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução10/14/2015

Observações:

À DPL EM 15/10/2015.

Atalho para outros documentos