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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público à emenda de nº.3 ao Projeto de Lei nº1036/2011, que “INSTITUI NORMAS MÍNIMAS DE CONDUTA ÉTICA DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores Eliomar Coelho e Paulo Pinheiro
Autor da Emenda nº3: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL À EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da emenda de nº3, de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei n.º 1036/2011, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho Paulo Pinheiro, que “Institui normas mínimas de conduta ética do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em exercício do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.II - VOTO DO RELATORA emenda sob análise visa aprimorar o presente Projeto de Lei e nesse sentido o parecer é FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº3 ao Projeto de Lei em tela.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do relator, Vereador Renato Moura, à emenda de nº3, de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei n 1036/2011, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho e Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente/Relator
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal