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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1850/2016, que “ALTERA AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NOS LOGRADOUROS E BAIRROS MENCIONADOS”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador S. Ferraz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1850/2016, que “ALTERA AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NOS LOGRADOUROS E BAIRROS MENCIONADOS”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição que visa efetuar alguns ajustes pontuais na legislação de uso e ocupação do solo da Cidade do Rio de Janeiro, em virtude da verificação, em determinadas microrregiões, de práticas sociais e econômicas e de vocações urbanísticas não suficientemente contempladas pelas normas em vigor.
Apresentada Emenda modificativa para aperfeiçoamento da proposição à pedido do autor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala da Comissão,19 de setembro de 2016.
Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador S. Ferraz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1850/2016, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Eduardão
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Jorginho da S.O.S.
Presidente Interino
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI Nº 1850/2016
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autores: Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º:
Art. 3º Fica tolerada nas Ruas Dias Ferreira, Bartolomeu Mitre, General San Martin, Conde de Bernadotte e Tubira, no bairro do Leblon, a atividade de restaurante.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no caput, a atividade de restaurante poderá ser tolerada em loja de prédio de uso misto.
Sala da Comissão, 19 de setembro 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Eduardão
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Jorginho da S.O.S.
Presidente Interino
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal