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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público às Emendas de nº 2 a 4 ao Projeto de Lei nº1219/2011, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE REDES OU GRADES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS DAS ESCOLAS DE ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL SEDIADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Tio Carlos
Autor das Emendas de nº 2 a 4: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE Nº 2 A 4)
I - RELATÓRIO
Trata-se das Emendas de nº 2 a 4, todas de autoria do Vereador Tio Carlos, ao Projeto de Lei n.º 1219/2011, que “Torna obrigatória a instalação de redes ou grades de proteção nas janelas das escolas de ensino básico e fundamental sediadas na Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Tio Carlos.II - VOTO DO RELATORAs Emendas sob análise atendem aos interesses da Administração Pública e o nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 10 de junho de 2013.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do relator, Vereador Renato Moura, às Emendas de nº 2 a 4, todas de autoria do Vereador Tio Carlos, ao Projeto de Lei nº 1219/2011, de autoria do Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, em 10 de junho de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão
Vice-Presidente