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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Educação e Cultura à Emenda nº 3 ao Projeto de Lei n° 797-A/2010, que “INSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda nº 3: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA N° 3)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 3, ao Projeto de Lei nº 797-A/2010, que “Institui o mês de janeiro como mês de férias para os professores do Município do Rio de Janeiro”, ambos de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda n° 3 sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da presente emenda para a saúde e o bem-estar do professor, proporcionando um consequente benefício para a educação. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA N° 3.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL Á EMENDA N° 3, ao Projeto de Lei nº 797-A/2010, ambos de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2013
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira
Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente