Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Turismo ao Projeto de Lei nº 1086/2015, que “ALTERA A LEI Nº 5.146/2010, PARA INCLUIR O EVENTO "CARNAVAL DA FAMÍLIA" FESTEJO DE CARNAVAL, REALIZADO NA PRAÇA DO RIO DA PRATA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1086/2015, que “altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o evento "Carnaval da Família" festejo de carnaval, realizado na Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição visa reconhecer esta manifestação popular tradicional do bairro de Campo Grande. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDAS.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Turismo em reunião realizada no dia 27 de abril de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1086/2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Célio Lupparelli Vereador Ivanir de Mello
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui o evento Carnaval da Família no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Célio Lupparelli Vereador Ivanir de Mello
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluído, no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Carnaval da Família, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande”.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Célio Lupparelli Vereador Ivanir de Mello
Vice-Presidente Vogal