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(*) Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Transportes e Trânsito; Turismo; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 1780/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DA PRAÇA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1780/2016, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DA PRAÇA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XLIII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. É louvável a iniciativa da autora que visa reconhecer o logradouro citado aumentando e melhorando seu funcionamento, proporcionando maior fluxo de pessoas, aumento da atividade comercial e arrecadação para o Município.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf
OPINO PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 09 de maio de 2016
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Transportes e Trânsito; Turismo; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de maio de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1780/2016, de autoria do Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 09 de maio de 2016
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador S. Ferraz
Presidente
Vereador Elton Babú Vereador Marcelino D’ Almeida
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador Marcelo Piuí
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador Babá
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador Jorginho da S.O.S
Vice-Presidente Vogal
* Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM n° 88 de 17/05/2016, pgs, 25 e 26.