Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei nº. 1073/2014, que “PROIBE QUE AS REDES DE SUPERMERCADOS ATACADISTAS E VAREJISTAS RETENHAM OS CONSUMIDORES NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COM A EXIGÊNCIA DE NOVA CONFERÊNCIA DAS MERCADORIAS QUE FORAM COMPRADAS E PAGAS NOS CAIXAS DO SUPERMERCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA
Relator: Vereador EDSON ZANATA
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de nº. 1073/2014, que “ proíbe que as redes de supermercados atacadistas e varejistas retenham os consumidores na saída do estabelecimento com a exigência de nova conferência das mercadorias que foram compradas e pagas nos caixas do supermercado, e dá outras providências.”, de autoria do Senhor Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA.”
II – VOTO DO RELATOR
Este signatário vem opinar favoravelmente à iniciativa do Nobre Autor, tendo em vista, fundamentalmente, a preocupação do mesmo no sentido de assegurar e resguardar circunstâncias de cunho da subjetividade como cada pessoa é tida, perante a sociedade, no aspecto de inviolabilidade de seus direitos, e tem a referenciada peça exordial o objetivo de evitar circunstâncias constrangedoras , fato que mediante a conduta inapropriada, ocorrem após a efetiva operação de compra e venda, caracterizada mediante a ultrapassagem do limite legal da operação de comércio, que se dá após o cliente passar do caixa, que evidentemente nas atribuições pertinente a função especifica, adotará cautelas preventivas, visando, sobretudo, atenção máxima ao exercício de sua atribuição, evitando-se consequentemente, buscar sanar dúvidas, ou suspeitas de erros, reconduzindo o cliente a nova conferência de mercadorias e produtos.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 1073/2014.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2015
Vereador EDSON ZANATA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2015 , aprovou o parecer do Relator, Vereador EDSON ZANATA , FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei de nº. 1073/2014, de autoria do Senhor Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA
Sala da Comissão, 13 de Abril de 2015
Vereador Edson Zanata
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereadora Tânia Bastos
Vice Presidente Vogal