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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE QUE AS REDES DE SUPERMERCADOS ATACADISTAS E VAREJISTAS RETENHAM OS CONSUMIDORES NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COM A EXIGENCIA DE NOVA CONFERÊNCIA DAS MERCADORIAS QUE FORAM COMPRADAS E PAGAS NOS CAIXAS DO SUPERMERCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei nº. 1073/2014, que “PROIBE QUE AS REDES DE SUPERMERCADOS ATACADISTAS E VAREJISTAS RETENHAM OS CONSUMIDORES NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COM A EXIGÊNCIA DE NOVA CONFERÊNCIA DAS MERCADORIAS QUE FORAM COMPRADAS E PAGAS NOS CAIXAS DO SUPERMERCADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Autor: Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA

Relator: Vereador EDSON ZANATA


I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei de nº. 1073/2014, que “ proíbe que as redes de supermercados atacadistas e varejistas retenham os consumidores na saída do estabelecimento com a exigência de nova conferência das mercadorias que foram compradas e pagas nos caixas do supermercado, e dá outras providências.”, de autoria do Senhor Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA.”

II – VOTO DO RELATOR

Este signatário vem opinar favoravelmente à iniciativa do Nobre Autor, tendo em vista, fundamentalmente, a preocupação do mesmo no sentido de assegurar e resguardar circunstâncias de cunho da subjetividade como cada pessoa é tida, perante a sociedade, no aspecto de inviolabilidade de seus direitos, e tem a referenciada peça exordial o objetivo de evitar circunstâncias constrangedoras , fato que mediante a conduta inapropriada, ocorrem após a efetiva operação de compra e venda, caracterizada mediante a ultrapassagem do limite legal da operação de comércio, que se dá após o cliente passar do caixa, que evidentemente nas atribuições pertinente a função especifica, adotará cautelas preventivas, visando, sobretudo, atenção máxima ao exercício de sua atribuição, evitando-se consequentemente, buscar sanar dúvidas, ou suspeitas de erros, reconduzindo o cliente a nova conferência de mercadorias e produtos.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 1073/2014.


Sala da Comissão, 13 de abril de 2015


Vereador EDSON ZANATA
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2015 , aprovou o parecer do Relator, Vereador EDSON ZANATA , FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei de nº. 1073/2014, de autoria do Senhor Vereador MARCELINO D ` ALMEIDA

Sala da Comissão, 13 de Abril de 2015

Vereador Edson Zanata
Presidente

Vereador Átila A. Nunes Vereadora Tânia Bastos
Vice Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20140301073 Protocolo001639
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2014Despacho12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/08/2015 Data de Fim Prazo 04/22/2015


ComissãoComissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/08/2015
RelatorVEREADOR EDSON ZANATA

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião04/13/2015

Data Public. Parecer 04/30/2015Pág. do DCM da Publicação55/56
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução04/28/2015

Observações:


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