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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei nº 1664/2015, que “TOMBA A IGREJA MATRIZ DE SÃO GERALDO, EM OLARIA, POR SEU INTERESSE URBANÍSTICO E RELIGIOSO”.
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador S. Ferraz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1664/2015, que “tomba a Igreja Matriz de São Geraldo, em Olaria, por seu interesse urbanístico e religioso”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXXII; 44, XIV; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a Proposição visa preservar o imóvel que menciona através do tombamento por interesse urbanístico e religioso. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2015.
Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador S. Ferraz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1664/2015, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont
Vice-Presidente