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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Transportes e Trânsito; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº 123/2015, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem de nº 123/2015, que “autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a oferecer garantias e dá outras providências”, de autoria do Poder executivo.

II – VOTO DO RELATOR


A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV e XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101/2000. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 28 de setembro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Transportes e Trânsito; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA MENSAGEM N° 123/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. NO MÉRITO, FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

Sala das Comissões, 28 de setembro de 2015.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS




Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO




Vereador S. Ferraz Vereador Marcelino D’Almeida
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA




Vereador Marcelo Piuí
Presidente


Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal




PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no âmbito da Linha de Financiamento de Mobilidade Urbana, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, que atendam às normas específicas da Linha de Financiamento de Mobilidade Urbana.

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação




Sala da Comissão, 28 de setembro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20150400200 Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2015Despacho10/02/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/04/2015 Data de Fim Prazo 09/18/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Mensagem
Nº Objeto123/2015 Data da Distribuição09/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL e no Mérito Favorável Data da Reunião09/28/2015

Data Public. Parecer 10/05/2015Pág. do DCM da Publicação18
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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