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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DENOMINADA COLÔNIA Z-10, LOCALIZADA NO CACUIA NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei nº 999/2014, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, A ÁREA DENOMINADA COLÔNIA Z-10, LOCALIZADA NO CACUIA NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO”.


Autor: Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 999/2014, que “declara como Área de Especial Interesse, para fins de regularização, a área denominada Colônia Z-10, localizada no Cacuia no bairro da Ilha do Governador, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII; 44; 67 III; 69; 421; 422; 429 e 430, III, “a”, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem como objetivo declarar como Área de Especial Interesse para fins de regularização e estabelecer os padrões especiais de urbanização da área que menciona. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2014.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2014, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 999/2014, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.


Sala das Comissões, 8 de dezembro de 2014.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Marcelo Queiroz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO







Vereador Eduardão Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal










COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Eduardão Vereador Prof. Uoston
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL





Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente


Vereador Dr. Jorge Manaia
Vice-Presidente

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA








Vereador Willian Coelho Vereador Dr. Eduardo Moura
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20140300999 Protocolo000889
AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/23/2014Despacho10/23/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/05/2014 Data de Fim Prazo 11/19/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição11/05/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião12/08/2014

Data Public. Parecer 12/10/2014Pág. do DCM da Publicação27
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/09/2014

Observações:

À DPL EM 10/12/2014.

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