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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A TABELA III-B DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REVOGA DISPOSITIVOS DA MESMA LEI, INSTITUI HIPÓTESES DE ISENÇÃO E DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1443/2015 (M. 114/2015), que “ALTERA A TABELA III-B DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REVOGA DISPOSITIVOS DA MESMA LEI, INSTITUI HIPÓTESES DE ISENÇÃO E DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1443/2015 (M. 114/2015), que “altera a tabela III-B da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, revoga dispositivos da mesma Lei, institui hipóteses de isenção e de remissão de créditos tributários do IPTU e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “c”; 44, I, V, X; 67, III; 69; 71, II, “e”; 248, I, § 1º, I; 430, I, “a” e “d”; todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição visa adequar e revisar os fatores de correção da base de cálculo do IPTU, adequando tais fatores a realidade do mercado. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala das Comissões, 14 de setembro de de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 14 de setembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1443/2015 (M. 114/2015), de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 14 de setembro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS




Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA




Vereador Paulo Messina
Presidente


Vereador Professor Rogério Rocal
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20150301443 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2015Despacho08/25/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/04/2015 Data de Fim Prazo 09/18/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição09/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião09/14/2015

Data Public. Parecer 09/16/2015Pág. do DCM da Publicação37
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/15/2015

Observações:

À DPL EM 16/09/2015.

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