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Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DA OBRA
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente e de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2015, queTORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO DA OBRA”.

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 116/2015, que “torna obrigatória a existência de sistema de reuso de água nas novas edificações da Cidade do Rio de Janeiro para a concessão do licenciamento da obra”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem por objetivo condicionar a concessão do licenciamento de obra à existência de sistema de reuso de água nas novas edificações. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 5 de outubro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente e de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

Sala das Comissões, 5 de outubro de 2015.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Eduardão
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS




Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereadora Leila do Flamengo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL



Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20150200116 Protocolo003849
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/09/2015Despacho06/09/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/04/2015 Data de Fim Prazo 08/18/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição08/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião10/05/2015

Data Public. Parecer 10/15/2015Pág. do DCM da Publicação24
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução10/14/2015

Observações:

À DPL EM 15/10/2015.

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