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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem de nº 138/2015, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONTRATO DE CONFISSÃO, PROMESSA DE ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA CELEBRADO COM A UNIÃO EM 1° DE JULHO DE 1999”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem de nº 138/2015, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida celebrado com a União em 1° de julho de 1999”, de autoria do Poder executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXIV e XXXV da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA MENSAGEM Nº 138/2015, CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO, FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE da Mensagem nº 138/2015, de autoria do Poder Executivo, CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO, FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO de autoria da Comissão de Justiça e Redação.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO | Nº | Despacho |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida celebrado com a União em 1° de julho de 1999. Autor: Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, celebrar aditamento ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida, celebrado com a União em 1º de julho de 1999, autorizado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 16 de junho de 1999.
Parágrafo único. O aditivo contratual deverá observar os parâmetros fixados pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, com as alterações realizadas pela Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, bem como os termos do Acordo Judicial celebrado entre o Município e a União nos autos do processo nº 0027483-11.2015.4.02.5101.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vogal