Texto Parecer (clique aqui)PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 382/2013 (m.29/2014), que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E DA LEI Nº 3.720, DE 5 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A TRATAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 382/2013 (m. 29/2014), que “altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, e dá outras providências relativas a tratamento de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços prestados por profissionais autônomos e sociedades de profissionais”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 14, II; 30, I,III, IV, “c”; 44; 67, III; 71 e 246, I, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem como objetivo aprimorar a legislação tributária quanto ao ISS incidente sobre os serviços prestados por profissionais autônomos e sociedades de profissionais. Em face do exposto opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 382/2013 (m. 29/2014), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jimmy Pereira
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Prof. Uoston
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Redija-se da seguinte forma o § 1º do art. 3°, do projeto em epígrafe:
“Art. 3°....
§ 1º Os benefícios de que trata este artigo não alcançarão créditos tributários devidos na condição de responsável tributário”.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jimmy Pereira
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Prof. Uoston
Vice-Presidente