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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E DA LEI Nº 3.720, DE 5 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A TRATAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS.
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PARECER CONJUNTO
Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 382/2013 (m.29/2014), queALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E DA LEI Nº 3.720, DE 5 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A TRATAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA)
I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 382/2013 (m. 29/2014), que “altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, e dá outras providências relativas a tratamento de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços prestados por profissionais autônomos e sociedades de profissionais”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 14, II; 30, I,III, IV, “c”; 44; 67, III; 71 e 246, I, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem como objetivo aprimorar a legislação tributária quanto ao ISS incidente sobre os serviços prestados por profissionais autônomos e sociedades de profissionais. Em face do exposto opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA.

Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.








Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 382/2013 (m. 29/2014), de autoria do Poder Executivo.

Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Renato Moura
Presidente


Vereador Eduardão
Vice-Presidente









COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereador Jimmy Pereira
Presidente



Vereador Átila A. Nunes Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereador Átila A. Nunes
Presidente



Vereador Prof. Uoston
Vice-Presidente









EMENDA MODIFICATIVA N° 1





Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira





Redija-se da seguinte forma o § 1º do art. 3°, do projeto em epígrafe:

“Art. 3°....

§ 1º Os benefícios de que trata este artigo não alcançarão créditos tributários devidos na condição de responsável tributário”.

Sala das Comissões, 14 de abril de 2014.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Renato Moura
Presidente


Vereador Eduardão
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA




Vereador Jimmy Pereira
Presidente



Vereador Átila A. Nunes Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereador Átila A. Nunes
Presidente


Vereador Prof. Uoston
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20130300382 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2013Despacho08/20/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/13/2014 Data de Fim Prazo 03/27/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição02/27/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com emenda Data da Reunião04/14/2014

Data Public. Parecer 04/16/2014Pág. do DCM da Publicação9
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução04/15/2014

Observações:

ENCAMINHADO EM 27/08/2013 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 18/12/2013.
PRAZO ANTERIOR 27/08/2013 A 10/09/2013 - PRAZO ALTERADO EM ATENÇÃO AO DESPACHO DO PRESIDENTE NO OFÍCIO GP Nº 48, DE 10/03/2014 que revigora a partir deste expediente os prazos regimentais das comissões designadas a examinar a matéria - CÓPIA DO OFÍCIO GP 48/2014(SUBSTITUTIÇÃO DO TEXTO DO PROJETO),ENCAMINHADA EM 13/03/2014

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