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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público à emenda de nº2 ao Projeto de Lei nº1012/2011, que “DISCIPLINA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA POR PARTE DE ENTIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU NÃO QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS OU PARCERIAS COM A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Paulo Pinheiro
Autor da Emenda de nº2: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Renato Moura
(FAVORÁVEL À EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da emenda de nº2 de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei n.º 1012/2011, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISCIPLINA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA POR PARTE DE ENTIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU NÃO QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS OU PARCERIAS COM A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.II - VOTO DO RELATORA emenda sob análise visa cumprir o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição da República, uma vez que a divulgação de tais dados viola a vida privada dos envolvidos. O nosso parecer é FAVORÁVEL À EMENDA DE Nº. 2 ao Projeto de Lei em tela.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do relator, Vereador Renato Moura, à emenda de nº 2, de autoria do Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei n 1012/2011, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, em 13 de maio de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente Relator
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM nº 89, de 17/05/2013 pag. 54 col. III