Texto Parecer (clique aqui)Das Comissões de Justiça e Redação e de Defesa Civil as emendas de nº 3 a nº 8; e das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Trabalho e Emprego; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira as emendas de nº1 a nº8; e da Comissão de Defesa da Mulher a emenda nº 8 ao Projeto de Lei nº 956/2014, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AS EMENDAS Nº 1 A Nº 8)
I - RELATÓRIO
Trata-se das emendas de nº 1 a nº 8 ao Projeto de Lei nº 956/2014, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
II – VOTO DO RELATOR
As Proposições em análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. As Emendas em tela encontram respaldo jurídico nos arts. 30, I; 44; 67,III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a relevância das Emendas apresentadas, alterando dispositivos substanciais no que tange escopo precípuo do Projeto.
Em face do exposto, Opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ÀS EMENDAS DE Nº 1 A Nº 8.Sala de Comissão, 06 de junho de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Trabalho e Emprego; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Defesa Civil; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia 06 de junho de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AS EMENDAS Nº 1 A Nº 8, ao Projeto de Lei nº 956/2014 de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
Sala da Comissão, 06 de junho de 2016
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. João Ricardo
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Leila do Flamengo Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA CIVIL
Vereador Márcio Garcia
Presidente
Vereadora Rosa Fernandes Vereador Carlos Bolsonaro
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
Vereadora Tânia Bastos
Presidente
Vereadora Leila do Flamengo Vereadora Veronica Costa
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente