Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 941/2014, que “DETERMINA A RESERVA DE VAGAS PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS POR INCENTIVO OU ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E/OU PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ”.
Autor: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: Vereador JORGINHO DA S.O.S.
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 941/2014, que “Determina a reserva de vagas pelas empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal concedido pelo Município do Rio de Janeiro, para o primeiro emprego, para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e/ou para pessoas com deficiência”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto apresentado pelo nobre Edil tem grande importância para a população deste Município, uma vez que inclui no cenário trabalhista pessoas abandonadas pela sociedade e que poderão ter de volta reconhecidos seu valor, capacidade e eficiência.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 941/2014 .
Sala Inglesa, 24 de novembro de 2014.
Vereador JORGINHO DA S.O.S.
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 24 de novembro de 2014, aprovou o voto do Relator, Vereador JORGINHO DA S.O.S., FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n˚ 941/2014, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala Inglesa, 24 de novembro de 2014.
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Jorginho da S.O.S.
Vice-Presidente