PROJETO DE LEI1639/2015
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas objeto de melhorias urbanísticas pelo Programa Bairro Maravilha, situadas na Área de Planejamento 5 – AP 5.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo encontram-se delimitadas no Anexo I e listadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210, 231 a 233 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Não serão suscetíveis de regularização as edificações situadas em áreas de risco, de preservação ambiental, non-aedificandi e em espaços públicos.

Parágrafo único. Caso as condições impeditivas sejam corrigidas as edificações poderão ser regularizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





001 - AVENIDA CARLOS PONTES - BANGU.pdf002 - CAMINHO DA BICA DO PADRE.pdf003 - CAMINHO DO BORGES.pdf004 - CAMINHO DO ENCANAMENTO - BANGU.pdf005 - CAMINHO DOS FERNANDES - BANGU.pdf006 - LOCALIZAÇÃO CAMPO DO MÁRIO.pdf007 - COMUNIDADE CASTOR DE ANDRADE - BANGU.pdf008 - LOCALIZACAO COMUNIDADE DA PEDREIRA.pdf009 - COMUNIDADE DO SANDA - BANGU.pdf010 - LOCALIZACAO COMUNIDADE MONTE REI II.pdf011 - COMUNIDADE SANTO ANDRÉ - BANGU.pdf012 - LOCALIZACAO COMUNIDADE SOSSEGO.pdf013 - CONDOMINIO VILLAGE DE AGUA BRANCA - BANGU.pdf014 - CONJUNTO CANCELA PRETA - BANGU.pdf015 - SERRA AZUL - BANGU.pdf016 - EST SETE RIACHOS - BANGU.pdf017 - JARDIM PROGRESSO - BANGU.pdf018 - LOTEAMENTO GOMES - BANGU.pdf019 - LOCALIZAÇÃO MARECHAL MARCIANO E ADJACENTES.pdf020 - MONTE REI 3 - BANGU.pdf021 - MORADA DO QUAFÁ - BANGU.pdf022 - PADRE MIGUEL.pdf023 - PARQUE FELICIDADE (TIBAGI 48).pdf024 - RUA ARTUR TONY - BANGU.pdf025 - RUA BIRIBA - BANGU.pdf026 - RUA CASSITERITA - BANGU.pdf
027 - RUA CELSO DE MELO - BANGU.pdf028 - RUA DA PAZ - BANGU.pdf029 - RUA ENG PAULA LOPES - BANGU.pdf030 - RUA JOAQUIM PIRES SERVEIRA - BANGU.pdf031 - RUA SAINÁ.pdf032 - TRAVESSA MARAVILHA - BANGU.pdf033 - TRAVESSA OLIVEIRA - BANGU.pdf034 - TRAVESSA QUAFÁ - BANGU.pdf035 - CHICO MENDES - GERICINÓ.pdf036 - CAIXA D'ÁGUA.pdf037 - PARQUE SAO PEDRO.pdf038 - HUMBERTO TEIXEIRA - PADRE MIGUEL.pdf039 - LOCALIZACAO PORTA DO CEU.pdf040 - RUA CIDADE BRAGA - PADRE MIGUEL.pdf041 - RUA GENERAL JAQUES OURIQUES - PADRE MIGUEL.pdf042 - RUA MARECHAL FALCAO FROTA - PADRE MIGUEL.pdf043 - SUL AMERICA E ADJACENTES.pdf044 - ARENA MANGUEIRAL.pdf045 - AVENIDA DOS FUNCIONARIOS - SENADOR CAMARA.pdf046 - JABOUR - SENADOR CAMARA.pdf047 - COMUNIDADE CHUCHUZAL - SENADOR CAMARÁ.pdf048 LOCALIZACAO COMUNIDADE SANTO ANDRE.pdf049 - FAZENDA COQUEIROS (2).pdf050 - FAZENDA COQUEIROS FASE 2 (2).pdf051 - FAZENDA COQUEIROS III.pdf
052 - MUCURIPE 800.pdf053 - RUA ANTENOR CORREIA - SENADOR CAMARÁ.pdf054 - RUA BELILA - SENADOR CAMARÁ.pdf055 - RUA CARNAUBA - SENADOR CAMARÁ.pdf056 - RUA LAUDEGÁRIO - SENADOR CAMARÁ.pdf057 - RUA PEDRO LIMA - SENADOR CAMARÁ.pdf058 - RUA RODRIGUES DE FREITAS E ADJACENTES - SENADOR CAMARA.pdf059 - RUA TAMBORIL - SENADOR CAMARÁ.pdf060 - RUA TRIPOLIS E MURILO BRAGA - SENADOR CAMARÁ.pdf061 - SÃO JOSÉ - SENADOR CAMARA.pdf062 - TRAVESSA ALEXANDRE MOURA - SENADOR CAMARÁ.pdf063 - TRAVESSA BRASIL - SENADOR CAMARA.pdf064 - LOCALIZAÇÃO AGULHAS NEGRAS.pdf065 - LOCALIZAÇÃO AV. ALHAMBRA E COMUNIDADES (3).pdf066 - AVENIDA MANOEL CALDEIRA DE ALVARENGA.pdf067 - BELA VISTA - CAMPO GRANDE.pdf068 - LOCALIZACAO BOSQUE TINGUI.pdf069 - BOSQUE DOS CABOCLOS - CAMPO GRANDE.pdf070 - LOCALIZAÇÃO CACHAMORRA 465.pdf071 - LOCALIZAÇÃO CACHAMORRA 827.pdf072 - CAMINHO DAS PIABAS - CAMPO GRANDE.pdf073 - CAMINHO DO CABUÍ - CAMPO GRANDE.pdf074 - CAMINHO DO CAFUNDÁ - CAMPO GRANDE.pdf075 - CAMINHO DO CEARÁ (PONTOES + PAU D'ALHO).pdf076 - CAMINHO CEARÁ TRECHO II.pdf
077 - CAMINHO DO PARTIDO - CAMPO GRANDE.pdf078 - CAMINHO DOS ALVES - CAMPO GRANDE.pdf079 - LOCALIZACAO CAMINHO DOS CABOCLOS.pdf080 - CAMINHO HENRIQUE NUNES.pdf081 - CANDIDO ROSA - CAMPO GRANDE.pdf082 - COMUNIDADE 118.pdf083 - COMUN MARCOLINO DA COSTA - CAROBINHA - CAMPO GRANDE.pdf084 - COMUNIDADE MÁRIO LOMBARDI - CAMPO GRANDE.pdf085 - LOCALIZACAO COMUNIDADE PEDREGOSO.pdf086 - COMUNIDADE RESTINGA.pdf087 - COMUNIDADE SERRÃO.pdf088 - LOCALIZAÇÃO ELIZA MARIA.pdf089 - ESTRADA DO CAMPINHO 6.453.pdf090 - ESTRADA DO ENCANAMENTO.pdf091 - ESTRADA DO MOINHO.pdf092 - ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO 126.pdf093 - LOCALIZAÇÃO ESTR. DO MOINHO 708.pdf094 - LOCALIZAÇÃO ESTRADA DO MOINHO, 712.pdf095 - ESTRADA DOS CABOCLOS.pdf096 - ESTRADA DOS CABLOCOS Nº 343.pdf097 - ESTRADA DOS CABOCLOS 354.pdf098 - ESTRADA JOÃO MELO - CAMPO GRANDE.pdf099 - ESTRADA RIO SÃO PAULO.pdf100 - ESTRADA SANTA MARIA 1816 - CAMPO GRANDE.pdf101 - FAVELA DAS ALMAS - CAMPO GRANDE.pdf
102 - LOCALIZAÇÃO FERNÃO MAGALHÃES I E II.pdf103 - LOCALIZACAO FREI TIMOTHEO.pdf104 - LOCALIZAÇÃO GUARABU DA SERRA E BECKMAN.pdf105 - JARDIM GRAMADO - PALMARES.pdf106 - JARDIM LUANA.pdf107 - LOCALIZACAO LOTEAMENTO SAO SEVERINO.pdf108 - LOCALIZACAO RUA MANOEL BRANCO E ADJACENCIAS.pdf109 - MAGARÇA.pdf110 - MORADA PORTA DO SOL.pdf111 - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS FASE II.pdf112 - NOVA JERUSALÉM - CAMPO GRANDE.pdf113 - LOCALIZAÇÃO NOVO CAMPINHO.pdf114 - NOVO TINGUI - DINDA - CAMPO GRANDE.pdf115 - OITICICA - CAMPO GRANDE.pdf116 - PEDRA ANGULAR - CAMPO GRANDE.pdf117 - PRINCESA DIANA FASE 1 - CAMPO GRANDE.pdf118 - PRINCESA DIANA FASE 2 - CAMPO GRANDE.pdf119 - QUADRA 100 ( CONDOMÍNIO PÉ DA SERRA ).pdf120 - LOCALIZACAO ROSA DAS VIEIRAS.pdf121 - RUA ARTUR CAVALCANTE JÚNIOR E TRAVESSA D.pdf122 - ASTROGILDO PEREIRA - CAMPO GRANDE.pdf123 - LOCALIZACAO BEIRA RIO.pdf124 - RUA BEIRA RIO - SITIO DO PICA PAU - CAMPO GRANDE.pdf125 - RUA BELISÁRIO DOS SANTOS.pdf126 - RUA BUTIÁ - CAMPO GRANDE.pdf
127 - RUA CAMPINA GRANDE - CAMPO GRANDE.pdf128 - CAMPO FORMOSO Nº 233.pdf129 - CAMINHO DOS ALVES.pdf130 - RUA ESPERANTO.pdf131 - RUA GUANDU MIRIM - CAMPO GRANDE.pdf132 - RUA IPERANA 118.pdf133 LOCALIZACAO RUA IRAJUBA E ADJACENCIAS.pdf134 - RUA ISAURA - CAMPO GRANDE.pdf135 - RUA ITAPIUNA - CAMPO GRANDE.pdf136 - RUA ITÁPOLIS - CAMPO GRANDE.pdf137 - RUA ITATIARA - CAMPO GRANDE.pdf138 - RUA IVAN SERPA - CAMPO GRANDE.pdf139 - RUA JACINTHO DE MENDONÇA FILHO - CAMPO GRANDE.pdf140 - RUA JAPÃO.pdf141 - RUA MARCOLINO DA COSTA - CAMPO GRANDE.pdf142 - RUA MÁRIO CORDEIRO.pdf143 - RUA PAULO MENDONCA - NOVA CIDADE.pdf144 - LOCALIZAÇÃO RUA POERABA.pdf145 - PROJETADA A.pdf146 - RUA PROJETADA 3.pdf147 - RUA RAVENA (ANTIGA PROJETADA G).pdf148 - RUA RODRIGUES CAMPELO.pdf149 - RUA SOLDADO ANTÔNIO DA SILVEIRA.pdf150 - RUA SOLDADO ARTHUR STRARCH.pdf151 - RUAS ISOLADAS + QUADRA 100.pdf
152 - RUAS NA MARGEM DA GUANDU DO SENA.pdf153 - RUA SACRAMENTO.pdf154 - RUA TENENTE JOSE HERCULANO.pdf155 - RUA VERGEL.pdf156 - RUA VICENTE FRANCISCO DOS SANTOS.pdf157 - SANTA INÊS.pdf158 - SÃO SEBASTIÃO.pdf159 - TRAV. BEIRA RIO, TRAV. JERUSAÉM E TRAV. DA PAZ.pdf160 - VILA JARDIM.pdf161 - VILA JARDIM LETICIA.pdf162 - VILA UNIAO - ESPERANCA.pdf163 - VILLAGE MONTEIRO.pdf164 - 29 DE MARÇO 2ª FASE.pdf165 - ANA LUCIA - PARQUE RESPLENDOR.pdf166 - CAMPO VERDE.pdf167 - CAMINHO DO TUTÓIA.pdf168 - COMUNIDADE DAS AMOREIRAS.pdf169 - COMUNIDADE 29 DE MARCO - FASE 3.pdf170 - ESTRADA DO TUTOIA 250.pdf171 - MORADA DE COSMOS.pdf172 - NOVA CONQUISTA.pdf173 - NOVA CONQUISTA II.pdf174 - RUA DA MORANGA.pdf175 - RUA DAS AMENDOEIRAS.pdf176 - RUA DAS AMOREIRAS 177 178.pdf
177 - RUA ARARANGUA.pdf178 - RUA ARIPUANA - SERRA DO CIPO.pdf179 - RUA DOS CAQUIZEIROS.pdf180 - RUA JURIPIRANGA.pdf181 - VILLAGE DAS PALMEIRAS II.pdf182 - VILLAGE DAS PALMEIRAS III.pdf183 - VILAGE SANTA MARGARIDA.pdf184 - VIVENDAS DO SOL.pdf185 - COMUNIDADE DICURANA.pdf186 - COMUNIDADE GUARARAPE.pdf187 - COMUNIDADE PARQUE CANAÃ.pdf188 - CONJUNTO CESÁRIO DE MELO.pdf189 - RUA ANIBAL ESTEVES E RUA NELSON MANDELA.pdf190 - RUA BOA SORTE E ADJACENTES.pdf191 - SANTA HELENA.pdf192 - VILA ESPERANÇA.pdf193 - VILAR GUANABARA.pdf194 - VILLAGE DAS PALMEIRAS.pdf195 - BECO DOS HERDEIROS.pdf196 - CAMINHO ANES DIAS.pdf197 - ESTRADA DO LAMEIRÃO Nº1001 E Nº420.pdf198 - ESTRADA SETE RIACHOS.pdf199 - JARDIM DAS ÁGUAS.pdf200 - LAMEIRÃO 182.pdf201 - LAMEIRÃO 696.pdf202 - PROJETADA C - RUA IPOMÉIA.pdf203 - RUA ANA VIEIRA E ADJACENTES.pdf204 - RUA DAS PALMEIRAS.pdf205 - RUA DOS ABIEIROS.pdf206 - RUA DOUTOR ALMEIDA REIS.pdf207 - RUA CAMINHO DO ITAQUE.pdf208 - RUA FLAMENGO E BOTAFOGO.pdf209 - RUA IPOMÉIA.pdf210 - RUA ITAQUÊ.pdf211 - RUA ITAQUE Nº 240.pdf212 - RUA SETE IRMÃOS.pdf213 - RUAS COM ACESSO PELA RUA CISNEIROS.pdf214 - SERRA ALTA.pdf215 - SOBRAL II.pdf216 - TRAVESSA ANES DIAS - CAMINHO DA TORRE.pdf217 - TRAVESSA ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA.pdf218 - SETE RIACHOS.pdf
219 - VILA ROMANA.pdf220 - VILA ROMANA 2.pdf221 - VILLAGE DAS PARREIRAS.pdf222 - VILLAGE SANTISSIMO.pdf223 - AVENIDA BELMIRO VALVERDE E ADJACENTES.pdf224 - AVENIDA DOM DINIZ.pdf225 - JARDIM MORIÇABA.pdf226 - MORADA COSTA DO SOL.pdf227 - MORADA PORTAL DO SOL.pdf228 - VALE DOS EUCALIPTOS.pdf229 - VILA ADELAIDE.pdf230 - VILLAGE DO PRÉ.pdf231 - NUCLEO 1º DE ABRIL.pdf232 - NUCLEO 29 DE MARÇO 1ª FASE.pdf233 - NUCLEO BOSQUE BOA ESPERANCA.pdf234 - NUCLEO COMUNIDADE BOSQUE DOS PALMARES.pdf235 - NUCLEO CONJUNTO MANGUARIBA III.pdf236 - NUCLEO ESTRADA DE PACIENCIA.pdf237 - NUCLEO ESTRADA DE PACIENCIA 807.pdf238 - NUCLEO ESTRADA DO CAMPINHO 6519.pdf239 - NUCLEO ESTRADA DO FURADO.pdf240 - NUCLEO ESTRADA DOS PALMARES.pdf241 - NUCLEO ESTRADA DOS PALMARES 3550 B.pdf242 - NUCLEO ESTRADA MANGUARIBA.pdf243 - NUCLEO ESTR STA EUGENIA 878 884.pdf
244 - NUCLEO MORADA 2001.pdf245 - NUCLEO MORADA DOS PITOCO.pdf246 - NUCLEO NOVA JERSEI 3 E 4.pdf247 - NUCLEO PARQUE LIBERAL.pdf248 - NUCLEO RESIDENCIAL CAMPINHO.pdf249 - NUCLEO RUA AFONSO PENA E ADJA.pdf250 - NUCLEO RUA AGAI - SAGRADO CORACAO.pdf251 - NUCLEO RUA ANTONIO CALOS TEIXEIRA.pdf252 - NUCLEO RUA ENG MOACIR BARBOSA.pdf253 - NUCLEO RUA SARG ANDIRAS DE ABREU.pdf254 - NUCLEO TRAVESSA AGAI 37.pdf255 - NUCLEO TRAV CRISTALINA.pdf256 - NUCLEO VALE DO SABIÁ.pdf257 - NUCLEO VALE DOS PALMARES.pdf258 - NUCLEO VENDA DA VARANDA.pdf259 - NUCLEO AV. GASTAO RANGEL 775.pdf260 - NUCLEO AVENIDA MATADOURO.pdf261 - NUCLEO AVENIDA NOGUEIRA.pdf262 - NUCLEO BAIXADINHA - ATERRADO DO LEME.pdf263 - NUCLEO BECO DA INDEPENDENCIA.pdf264 - NUCLEO BECO DA RENOVACAO E BECO VIANA.pdf265 - NUCLEO BECO DO COELHO.pdf266 - NUCLEO BECO VILA VERDE - RUA NESTOR 728.pdf267 - NUCLEO BOSQUE VITOR DUMAS.pdf268 - NUCLEO CANAA.pdf
269 - NUCLEO COMUNIDADE ATERRADO DO LEME.pdf270 - NUCLEO COMUNIDADE BARREIRA.pdf271 - NUCLEO COMUNIDADE BOA ESPERANCA.pdf272 - NUCLEO COMUNIDADE DOS VIGILANTES.pdf273 - NUCLEO COMUNIDADE ESTRELA DALVA.pdf274 - NUCLEO COMUNIDADE GREEN VILE.pdf275 - NUCLEO COMUNIDADE HENRIQUE VALENCA.pdf276 - NUCLEO COMUNIDADE MORADA DOS SONHOS.pdf277 - NUCLEO COMUNIDADE PRADO JUNIOR.pdf278 - NUCLEO COMUNIDADE RUA DAS FLORES.pdf279 - NUCLEO COMUNIDADE VILLAGE DOS JESUITAS.pdf280 - NUCLEO ESPLANADA DO SOL.pdf281 - NUCLEO ESTRADA BOA ESPERANCA.pdf282 - NUCLEO ESTRADA DA LAMA PRETA.pdf283 - NUCLEO ESTRADA DO GUANDU.pdf284 - NUCLEO ESTRADA VITOR DUMAS 2884.pdf285 - NUCLEO JARDIM COQUEIRAL 2.pdf286 - NUCLEO JARDIM PALMARES.pdf287 - NUCLEO JARDIM VITORIA II.pdf288 - NUCLEO LOTEAMENTO BERNARDO.pdf289 - NUCLEO LUIZ FERNANDO VITOR FILHO.pdf290 - NUCLEO NELSON PEDRO ALVES.pdf291 - NUCLEO NOVA PALESTINA.pdf292 - NUCLEO NOVO CAMARÃO.pdf293 - NUCLEO NOVO CAMARÃO FASE 2.pdf294 - NUCLEO NOVO MUNDO.pdf295 - NUCLEO PADRE GUILHERME DECAMINATA.pdf296 - NUCLEO PARQUE FLORESTAL.pdf297 - NUCLEO PARQUE TROPICAL.pdf298 - NUCLEO RUA ALOISIO DE OLIVEIRA BARBOSA.pdf299 - NUCLEO RUA ESPIRITO SANTO - CURRAL FALSO.pdf300 - NUCLEO RUA GENERAL PEDRO DE ALMEIDA.pdf301 - NUCLEO RUA MARQUES DE SANTOS.pdf302 - NUCLEO RUA NESTOR 220.pdf
303 - NUCLEO RUA QUINZE DE NOVEMBRO.pdf304 - NUCLEO RUA RUI BARBOSA.pdf305 - NUCLEO RUA SAO BENEDITO - BECOS E TRAV.pdf306 - NUCLEO RUA SAO PEDRO E ADJ.pdf307 - NUCLEO RUA TASSO BLASO.pdf308 - NUCLEO SAGRADO CORACAO.pdf309 - NUCLEO SAO DOMINGOS SAVIO.pdf310 - NUCLEO VALE DO LEME.pdf311 - NUCLEO VILA PACIENCIA - ACO.pdf312 - NUCLEO VILLAGE ATLANTA.pdf313 - NUCLEO VILAGE SANTA CRUZ.pdf314 - NUCLEO VITOR DUMAS 1490.pdf315 - NUCLEO VITOR DUMAS 2500.pdf316 - NUCLEO VITOR DUMAS 2607.pdf317 - NUCLEO ZÉ DO ZINCO.pdf318 - NUCLEO ZEPELIN.pdf319 - NUCLEO COMUNIDADE MARQUINHA LOROSA.pdf320 - NUCLEO ESTRADA DE SEPETIBA.pdf321 - NUCLEO ESTRADA DE SEPETIBA 4718.pdf322 - NUCLEO RESIDENCIAL AMORABI.pdf323 - NUCLEO RUA DONA JULIA.pdf324 - NUCLEO RUA IPUACU E MAREMA.pdf325 - NUCLEO RUA OLIMPIO F CARDOSO.pdf326 - NUCLEO NSA SRA DE FATIMA.pdf327 - NUCLEO TRAVESSA EUCALIPTOS.pdf
328 - ESTRADA PROFESSOR BRANT HORTA.pdf329 - AV. JOSÉ DOS CAMPOS I e II.pdf330 - AVENIDA JOSE MARIOZZI FILHO.pdf331 - BECO DAS FLORES.pdf332 - CABUÇU DE BAIXO 2.pdf333 - CAMINHO DA RAZAO - OLAVO GAMA.pdf334 - CAMINHO DO OLARIA.pdf335 - CAMINHO DO POTREIRO.pdf336 - CAMINHO VISTA ALEGRE.pdf337 - CINCO MARIAS.pdf338 - COMUNIDADE BRUSQUE 2.pdf339 - COMUNIDADE DOS CAJUEIROS.pdf340 - COMUNIDADE FOICE.pdf341 - COMUNIDADE MIHANÇA (LAGOA AZUL).pdf342 - COMUNIDADE MORADA DO MAGARÇA 2.pdf343 - COMUNIDADE PIRAQUE.pdf344 - ESTRADA DA GRAMA 593.pdf345 - ESTRADA DO CABUÇU E ADJACENTES.pdf346 - ESTRADA DO MAGARÇA (TRECHO), RUA 28.pdf347 - ESTRADA PAIVA MUNIZ.pdf348 - FAZENDA GUARATIBA.pdf349 - GUARATIBINHA.pdf350 - JARDIM GARRIDO.pdf351 - MORRO DO CARECA.pdf352 - PINGO D’ÁGUA.pdf
353 - RETIRO DOS MOTORISTAS.pdf354 - RUA AGENOR RANGEL.pdf355 - RUA DOMINGOS ALVES MEIRA.pdf356 - RUA DOS GUIMARAES E ADJACÊNCIAS.pdf357 - RUA ITAPECURUMIRIM.pdf358 - RUA JORGE SAMPAIO.pdf359 - RUA LAFAYETTE DE FREITAS.pdf360 - RUA MARECHAL TAUMATURGO ARTIGA.pdf361 - VILLA MAR FASES 1 E 2.pdf362 - TRAVESSA SAO JOAQUIM E CAMINHO DA SERVIDAO.pdf363 - RUA CARATUVA.pdf364 - RUA DA POSSE.pdf365 - RUA PARAGUAÇU E ADJACENTES.pdf366 - AV FREDERICO FAUHAUBER.pdf367 - COMUNIDADE DO BATAN (BECOS).pdf368 - COMUNIDADE VILA ALMIRANTE.pdf369 - JARDIM BATAN.pdf370 - MORRINHO DO BATAN.pdf371 - PORTELINHA.pdf372 - RUA CARUMBÉ N°246.pdf373 - RUA EDUARDO BARBOSA N°83.pdf374 - RUA FREI MIGUEL.pdf375 - RUA HUMBERTO DE VASCONCELOS.pdf376 - RUA LAURA DIAS.pdf377 - RUA LEONOR CHRISMAN MULLE N°562.pdf378 - RUA MAGOARI.pdf379 - RUA MARECHAL MODESTINO.pdf380 - RUA PIRPIRITUBA N°10.pdf381 - RUA SILVA NETO.pdf382 - TRAVESSA RUMBELSPERGER.pdf383 - VILA SANTO ANTONIO.pdf384 - SOBRAL I.pdf385 - TRANSOLIMPICA II.pdf
Mens_133_15_Anexo II.xlsx

JUSTIFICATIVA




Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Declara como Área de Especial Interesse Social – AEIS - para fins de urbanização e regularização, as áreas objeto de intervenções pelo Programa Bairro Maravilha, situadas na Área de Planejamento 5 e dá outras providências”.

O objetivo da proposta é de assegurar condições de regularização para as áreas localizadas na Macrozona de Ocupação Assistida que, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro, é prioritária para investimentos públicos em infraestrutura.

Constam da proposta, as áreas que já receberam os benefícios do Programa Bairro Maravilha, bem como aquelas que estão previstas para futuros investimentos, distribuídos em núcleos de intervenções nos bairros que compõem a XVII RA – Bangu, XVIII RA – Campo Grande, XIX RA – Santa Cruz, XXVI RA – Guaratiba e XXXIII - Realengo.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Legislação Citada
1
LEGISLAÇÃO CITADA


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

(...)

CAPITULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I
Das Áreas de Especial Interesse

Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.

Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:

I.Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;

II.Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades:

1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;
2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;

b)AEIS 2, caracterizada por:

1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;

III. área de Especial Interesse Ambiental - AEIA é aquela destinada à criação de Unidade de Conservação ou à Área de Proteção do Ambiente Cultural, visando à proteção do meio ambiente natural e cultural;

IV. área de Especial Interesse Turístico - AEIT é aquela com potencial turístico e para qual se façam necessários controle de usos e atividades, investimentos e intervenções visando ao desenvolvimento da atividade turística;

V. área de Especial Interesse Funcional - AEIF é aquela caracterizada por atividades de prestação de serviços e de interesse público que exija regime urbanístico específico;

I. área de Especial Interesse Agrícola - AEIG é aquela destinada à manutenção da atividade agropecuária, podendo abranger as áreas com vocação agrícola e outras impróprias à urbanização ou necessárias à manutenção do equilíbrio ambiental, recuperáveis para o uso agrícola;

II. área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.
(...)

Seção IV

Das Áreas de Especial Interesse Social –AEIS

Art. 205. Para viabilizar soluções habitacionais de interesse social, o Município poderá adotar padrões diferenciados de exigências urbanísticas e de infraestrutura mediante a declaração de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, desde que sejam asseguradas as condições de segurança, higiene e habitabilidade das habitações, incluindo equipamentos sociais, culturais e de saúde, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.

§ 1º Os Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, em Áreas de Especial Interesse Social, serão destinados a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades.

I - AEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social para promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social – HIS;

II - AEIS 2 - áreas com predominância de terrenos ou edificações vazios, subutilizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social – HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

§ 2º A declaração de Especial Interesse Social e o estabelecimento de padrões urbanísticos especiais para áreas situadas em Unidades de Conservação Ambiental, APAC ou em áreas frágeis de baixada e de encosta obedecerão aos parâmetros definidos pela legislação específica.

§ 3º Após o processo de urbanização e implantação de infraestrutura realizado nas AEIS, os parâmetros de uso e ocupação utilizados, deverão ser reconhecidos na LUOS de forma a incorporar legalmente a área urbanizada ao tecido urbano regular.
(...)
Seção V
Da Urbanização de Favelas e Loteamentos Irregulares

Art. 210. A urbanização de favelas e loteamentos irregulares e clandestinos compreenderá a implantação ou ampliação da infraestrutura, dos serviços públicos e dos equipamentos urbanos em favelas e loteamentos irregulares e clandestinos, segundo critérios de prioridade previamente estabelecidos.

§ 1º A determinação do grau de prioridade para efeito de inclusão de assentamentos em programa de urbanização considerará os seguintes critérios, uma vez demonstrada a sua viabilidade técnica:

I. envolvimento e participação da comunidade;
II. existência de áreas de risco ambiental;
III. proximidade de unidade de conservação da Natureza ou área protegida;
IV. proximidade de Área de Proteção do Ambiente Cultural;
V. indicadores sanitários demonstrando risco à saúde.

§ 2º A urbanização de favelas e loteamentos irregulares e clandestinos será realizada mediante intervenção de planejamento e implantação de infraestrutura, com a definição das obras a serem executadas em cada etapa, conforme projeto urbanístico que compreenderá.

I. implantação de saneamento básico, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, remoção dos resíduos sólidos e eliminação dos fatores de risco;

II. implantação de iluminação pública, arborização e sinalização, em complementação à urbanização e tratamento das vias;

III. implantação dos equipamentos urbanos de saúde, educação, esporte, lazer e outros, observada a escala urbana da área e sua localização;

IV. introdução dos critérios de acessibilidades de pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida e adoção de soluções que eliminem os fatores de risco para os moradores;

V. elaboração de projetos de alinhamento e loteamento;

VI. reflorestamento e implantação de pomares, agricultura comunitária e hortas comunitárias, quando couber.

§ 3º As obras de urbanização e implantação de infraestrutura poderão ser objeto de parceria público-privada sob a coordenação do Poder Executivo Municipal.

§ 4º A intervenção do Município para Urbanização de Favelas e Loteamentos Irregulares será precedida da declaração do território ocupado pela favela ou loteamento como Área de Especial Interesse Social - AEIS.

§ 5º Será respeitada a regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei nº 11.977, de 2009, que dispõe em seu artigo 52, que o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.

(...)

Seção II
Das Diretrizes

Art. 231. São diretrizes da Política de Regularização Urbanística e Fundiária:

I. estabelecer medidas urbanísticas, ambientais, sociais, jurídicas e administrativas necessárias à regularização do parcelamento do solo e das edificações;
II. integrar os procedimentos de regularização fundiária aos de regularização urbanística e fiscal, tais como a definição de alinhamentos entre áreas públicas e privadas e o estabelecimento de normas urbanísticas;
III. pesquisar a situação da propriedade da terra para definição do instrumento a ser utilizado na titulação dos imóveis e nas ações pertinentes aos registros dos lotes e das edificações;
IV. constituir cadastro sócioeconômico e domiciliar dos moradores, bem como outras informações que possam contribuir para o processo de regularização;
V. prestar assistência técnica nos termos da Lei Federal 11.888, de 10 de julho de 2001;
VI. promover as ações necessárias à titulação dos moradores através dos instrumentos de regularização fundiária estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e pela Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e demais dispositivos legais com base na Lei Federal nº 6.766, de 1979, e suas alterações, Lei n° 11.977 de 07 de julho de 2009;
VII. realizar o endereçamento dos imóveis destas áreas;
VIII. atuar em consonância com os poderes estadual e federal;
IX. conjugar as ações de regularização com programas sócioeconômicos.
Seção III
Das Ações Estruturantes

Art 232. A regularização urbanística compreenderá:

I. elaboração de legislação específica para o parcelamento e o uso e ocupação do solo prevendo padrões adequados à ocupação da área objeto de regularização;
II. elaboração de projetos de alinhamento para o estabelecimento de limites entre as áreas públicas e privadas;
III. reconhecimento e denominação dos logradouros;
IV. implantação de sistema de fiscalização, acompanhado de esclarecimento e conscientização da população;
V. regularização edilícia dos imóveis, com a concessão do habite-se e a oficialização do endereço;
VI. regularização fiscal dos imóveis e inclusão destes no cadastro imobiliário municipal;
VII. convênios para prestação de assistência técnica às comunidades de baixa renda;
VIII. incentivo às diversas formas de parceria com a sociedade civil.

Art 233. A regularização fundiária compreenderá:

I. elaboração do cadastro sócioeconômico e de lotes e edificações para regularização fundiária e lançamento no cadastro imobiliário do Município;
II. adoção dos instrumentos jurídicos que melhor se apliquem à estrutura fundiária da área, segundo a pesquisa realizada em registros e cadastros existentes;
III. adoção dos novos instrumentos de regularização fundiária estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e pela Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e demais dispositivos legais com base na Lei Federal nº 6.766, de 1979, e suas alterações;
IV. estabelecimento de convênios para prestação de serviços de assistência jurídica e extrajudicial às comunidades de baixa renda, bem como de convênios visando diminuir o valor do registro desses imóveis, localizados em áreas regularizadas pelo Município.

(...)

Subseção I
Das Áreas de Especial Interesse Social

Art.243. A iniciativa da regularização urbanística e fundiária poderá ser do Poder Público ou de pessoa física ou jurídica, individual ou coletivamente, incluindo o próprio beneficiário, cooperativas habitacionais, associações de moradores, outras entidades associativas ou outras associações civis que poderão solicitar a declaração de especial interesse social para a realização de obra de urbanização em consórcio com o Município.

Parágrafo único. Não serão regularizados os assentamentos situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais, nas faixas de domínio de estradas estaduais, federais e municipais.
(...)



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Informações Básicas

Código20150301639AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo133Mensagem133
Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/24/2015Despacho 11/25/2015
Publicação 11/26/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação SUPLEMENTO Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 25/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS ODECLARA COMO DE ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÕES PELO PROGRAMA BAIRRO MARAVILHA SITUADAS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150301639 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }11/26/2015Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1629/2015/201512/01/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301639 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/08/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301639 => Proposição => Encerrada12/16/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301639 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/16/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150301639 => Proposição => Encerrada12/16/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301639 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/16/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301639 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/28/2015Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/28/2015Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301639 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/05/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301639 => Lei 6.04401/05/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030163901/05/2016






   
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