PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO147/2015

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADORA LAURA CARNEIRO, MESA DIRETORA, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR EDSON ZANATA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada para o exercício financeiro de 2015 a transferência de recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - FECMRJ, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), decorrentes de economias orçamentárias geradas nesta Casa Legislativa, ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos nas áreas de saúde e educação, nos termos do art. 3º,§ 1º da Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009, com nova redação dada pela Lei nº 5772,de 15 de julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2015


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Vereador CARLO CAIADO Vereador RENATO MOURA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente




Vereador PROF. UOSTON Vereadora LAURA CARNEIRO
1º Secretário 2º Secretário


Vereador JORGE BRAZ

Vereador JUNIOR DA LUCINHA

Vereador MARCELO ARAR

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL

Vereador JIMMY PEREIRA

Vereador DR. JAIRINHO

Vereador DR. JORGE MANAIA

Vereador THIAGO K. RIBEIRO

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereador MARCELINO D'ALMEIDA

Vereador MARCELO PIUÍ

Vereador JORGINHO DA S.O.S

Vereador DR.GILBERTO

Vereador ZICO

Vereador ÁTILA A. NUNES

Vereador WILLIAN COELHO

Vereador S. FERRAZ

Vereadora VERA LINS

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS

Vereador ELTON BABÚ

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

Vereadora LEILA DO FLAMENGO

Vereador EDSON ZANATA
JUSTIFICATIVA

Pela presente propositura legislativa, a Mesa Diretora renova para o exercício financeiro em curso a transferência de recursos para o Tesouro Municipal provenientes de economias orçamentárias desta Casa de Leis.

A exemplo do ano anterior, esses repasses estarão vinculados ao financiamento de programas e projetos sociais nas áreas de educação e saúde.


Legislação Citada

LEI Nº 5.131 DE 17 DE DEZEMBRO 2009.

Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro-FECMRJ, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.

Art. 2° Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, provendo recursos, em especial, para as seguintes atividades:

l - aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma de imóveis, materiais e equipamentos destinados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais;

II - despesas relativas a treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

III- programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal;

IV - aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal;

V - despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade e outros que contribuam para a modernização administrativa do Poder Legislativo Municipal;

VI - despesas relativas a programas ou projetos que visem à redução da despesa de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

§ 1° Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro-FECMRJ, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal.

§ 2° Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro-FECMRJ serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3° Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:

I - economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do contido no art. 29-A, da Constituição Federal;

II - receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

III - produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

IV - receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal do Rio de Janeiro por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário;

V - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;

VII - multas, indenizações e restituições;

VIII - garantias retidas dos contratos administrativos; e

IX - quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da Câmara Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas.

Art. 4° As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade Orçamentária.

Parágrafo único. As receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, derivadas do valor da economia de recursos utilizados na constituição do fundo especial, serão consideradas, para efeito da verificação do limite de gastos, estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do efetivo repasse.

Art. 5° O Fundo Especial será administrado:

I - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Gestora; e

II - pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na condição de Ordenador da Despesa.

§ 1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará as instruções normativas complementares à operacionalidade do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro-FECMRJ, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

§ 2° Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 3º A Mesa Diretora da Câmara, em ato próprio, deverá fixar anualmente, a partir de 2011, o plano de aplicação e utilização dos recursos do fundo, sendo dada a devida publicidade através do Diário da Câmara Municipal.

Art. 6° Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo, que será formado por no mínimo três servidores da Câmara Municipal, sendo um presidente e os demais membros.

§ 1º Os membros do Conselho Fiscal serão designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com mandato máximo de dois anos, sempre coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

§ 2º A atuação dos membros do Conselho Fiscal não será remunerada.

Art. 7° O Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo será consolidada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por ocasião do encerramento do correspondente exercício, e publicada no Diário da Câmara Municipal após o início de cada sessão legislativa.

§ 2º A Mesa Diretora deverá publicar trimestralmente, no Diário da Câmara Municipal, balancete do fundo.

Art. 8º A disponibilidade financeira da Câmara Municipal do Rio de Janeiro oriunda de exercícios anteriores ao da entrada em vigor desta Lei, será automaticamente transferida para o Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O superávit financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





LEI Nº 5.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

Autores: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira e Mesa Diretora.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal em favor do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no valor de R$ 37.326.572,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais).

Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 20.02 – FECMRJ, o Programa de Trabalho, Natureza de Despesas e Fonte conforme Anexo Único, destinados a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa.

Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente da incorporação de igual valor do superávit financeiro da Câmara Municipal apurado no exercício financeiro de 2009, nos termos do inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o inciso I, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Legislativo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do Anexo do art. 2º, os recursos provenientes das receitas arrecadadas diretamente pelo Fundo para viabilizar orçamentariamente a sua despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

      3.3.90.08

Outros Benefícios Assistenciais

R$ 20.665.590,00

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 96.750,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 387.000,00

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 48.375,00

3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 48.375,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 15.935.357,00

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 96.750,00

4.5.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 48.375,00


TOTAL

R$ 37.326.572,00

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20150400147AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADORA LAURA CARNEIRO, MESA DIRETORA, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR DR.GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ÀTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR EDSON ZANATA
Protocolo003415Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Entrada 05/07/2015 Despacho 05/07/2015
Publicação 05/08/2015 Republicação 05/11/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira,
,Em 7.5.2015,
Em tempo: Fica dispensado o parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PDL nº 147/2015 em razão da maioria dos membros desta Comissão Permanente passarem a ser coautores da matéria, conforme republicações que constam das edições dos DCMs de nºs 173 de 18/09/2015 e 174, de 21/09/2015.
.
.
Em 22/09/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº146/2015/201505/14/2015
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Blue right arrow Icon Arquivo => 2015040014712/10/2015
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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