CONSIDERANDO que as praças, segundo os dados do IPP (Instituto Pereira Passos), são o tipo de espaço público mais comum nos bairros estudados, nas quais a população pode encontrar brinquedos infantis, quadras de esporte, bem como realizar atividades de comunhão social.
NOTANDO-SE o baixo número de parques nos bairros de Ramos, Olaria e Penha, bem como a ausência de jardins nestes bairros densamente habitados.
OBSERVANDO-SE que a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu artigo 235 diz que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”
CONSIDERANDO que a necessidade de “reurbanização da área de influência direta da obra, com melhorias das vias, de nova sinalização e um sistema de iluminação mais moderno, além da criação de novas áreas verdes e de lazer” está prevista pelo Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do Corredor Viário Transcarioca, requeiro:
1. Encaminhamento da planta do projeto Corredor Viário da Transcarioca, visando publicizar os resultados previstos de intervenção nos bairros descritos.
2. Informações sobre a existência de medidas compensatórias de áreas de lazer para os bairros de Ramos, Olaria e Penha por conta da construção das estações do BRT.
3. Cópias dos decretos que autorizam as alterações realizadas nas praças, nos bairros descritos.
Vereador Jefferson Moura
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