Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a incorporação de imóvel ao Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências”.
O Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município – FOE-PGM possui, dentre as suas finalidades, a de complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Município - PGM voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.
A incorporação do imóvel hoje ocupado pela PGM a seu FOE representa mais uma etapa para assegurar a autonomia administrativa e financeira da PGM, como previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, fortalecendo institucionalmente o órgão técnico de assessoramento jurídico, de controle da legalidade e de defesa judicial do Município.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
EDUARDO PAES