EMENTA:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 - INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
MENSAGEM
Nº
97
Rio de Janeiro,
13
de
Março
de
2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que “
Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro”,
com o seguinte pronunciamento.
O Direito de Superfície constitui instrumento de gestão de uso do solo e está previsto na Seção VII do Capítulo II da
Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
– Estatuto da Cidade. Este instrumento foi incorporado à política urbana municipal sendo instituído pelo art. 208 da
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
O Direito de Superfície possibilita que o proprietário de terreno urbano outorgue o direito de uso do solo, subsolo ou espaço aéreo de seu terreno, parcialmente ou em sua totalidade, observadas as condições estabelecidas neste Projeto de Lei Complementar - PLC e na legislação pertinente. A aplicação deste instrumento deve atender ao princípio da função social da propriedade urbana. Este PLC dispõe sobre conceitos e condicionantes da aplicação do Direito de Superfície e apresenta as diversas finalidades de sua aplicação, considerada a política urbano-ambiental do Município.
Este PLC prevê a aplicação do Direito de Superfície para as seguintes finalidades: utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo de áreas públicas e privadas; a implantação de áreas verdes e equipamentos públicos de uso comunitário em áreas carentes destas infraestruturas; a criação de áreas de uso público de convivência em terrenos privados; a regularização de ocupações em áreas públicas ou privadas; a produção de Habitação de Interesse Social – HIS – em imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, públicos ou privados; e o incentivo à ocupação de terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados em áreas dotadas de infraestrutura localizados nas Macrozonas Incentivada e Assistida; a garantia da ventilação e iluminação das edificações; e, a preservação de visadas.
O PLC em pauta estabelece ainda condicionantes à aplicação do Direito de Superfície, com a previsão de cumprimento de Contrapartidas urbanas ou de pagamento de Contrapartidas financeiras para a aplicação do instrumento.
Dessa forma, espera-se que este instrumento contribua para o cumprimento da função da propriedade urbana e para a implementação da Política Urbana do Município, instituída pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PLC Nº 96/2015
Informações Básicas
Código
20150800097
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
97
Mensagem
97/2015
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
03/13/2015
Despacho
03/13/2015
Publicação
03/16/2015
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
20/21
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 97
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 97
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20150800097
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03/16/2015
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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