MENSAGEM87
Rio de Janeiro, 8 de Setembro de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, em anexo, que “Dá nova redação ao inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, referente à isenção de IPTU para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, e dá outras providências.”

A nova redação do dispositivo prevê a isenção, até 31 de dezembro de 2022, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.

Ressalto que idêntico benefício está previsto, até 31 de dezembro de 2014, no mesmo inciso IX.

Esta é mais uma iniciativa no sentido de estimular atividades para as quais a nossa Cidade tem vocação, destacando-se aquelas que se vinculam à indústria cinematográfica.

Como é público, vivemos uma época de grandes avanços do cinema nacional. Obras genuinamente brasileiras estão alcançando resultados significativos no mercado cinematográfico mundial. Além disso, esta isenção, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a se tornar, definitivamente, o principal centro cinematográfico do Brasil, despontando como líder absoluto nas produções audiovisuais, fazendo com que o Município seja responsável por mais da metade dos filmes nacionais, além de noventa por cento do faturamento da indústria do ramo.

Portanto, parece-me extremamente conveniente manter o incentivo que este Município vem concedendo já há muitos anos, colaborando, assim, com o desenvolvimento dessa indústria cujo conteúdo cultural é de inegável relevância.

O incentivo fiscal proposto visa a operar como ferramenta para a concretização do objetivo de criar, no Município, uma indústria cinematográfica nacional sustentável e promover a cultura e a educação audiovisual.

Para fins de atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destaco que, esta isenção, no período em que anteriormente foi concedida, a perda de receita dela decorrente foi absorvida sem maiores repercussões fiscais.

Deste modo, procurando juntar esforços neste promissor soerguimento do cinema nacional, parece-me ser de inteira conveniência a aprovação do presente Projeto, antes do final do presente ano.

Assim sendo, estou certo de que essa Egrégia Casa de Leis saberá decidir com celeridade e adequadamente sobre tema tão relevante.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 950/2014


Informações Básicas

Código 20140800087Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 87/2014
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem
Projeto

Datas:
Entrada 09/08/2014Despacho 09/08/2014
Publicação 09/12/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira..
Em 108/09/2014
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". => 20140800087 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/12/2014Poder Executivo




   
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