MENSAGEM124
Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, queDeclara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A presente proposta tem por objetivo a declaração como Área de Especial Interesse Social - AEIS as áreas denominadas Comandante Luis Souto, Chácara Flora e Chacrinha do Mato Alto, além de estabelecer a representação gráfica dos limites das áreas dos loteamentos Estrada da Chácara e Jardim Praça Seca, inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos sob os números 134a e 192 e declarados como AEIS pelas Leis nº 3.121, de 31 de outubro de 2000, e nº 2.120, de 19 de janeiro de 1994, respectivamente, para fins de urbanização e regularização e estabelecendo os respectivos padrões especiais de urbanização.

Estas áreas situadas no bairro Praça Seca, XVI Região Administrativa – Jacarepaguá, Área de Planejamento 4 da Cidade, fazem parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca, que prevê obras de melhorias urbanas e de serviços básicos, observados os arts. 205, 210 e 230 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e à regularização de favelas.

Declaradas como tal, estas Áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, permitindo a regularização urbanística e fundiária, de forma a possibilitar a titulação dos moradores de baixa renda.
Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.

Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.


EDUARDO PAES


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL 1489/2015


Informações Básicas

Código 20150800124Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 124/2015
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 09/14/2015Despacho 09/14/2015
Publicação 09/16/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHAR O INCLUSO PROJETO DE LEI, QUE “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20150800124 => {A imprimir }09/16/2015Poder Executivo




   
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