EMENTA:
ENCAMINHAR O INCLUSO PROJETO DE LEI, QUE “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MENSAGEM
Nº
124
Rio de Janeiro,
14
de
Setembro
de
2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que
“
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização e dá outras providências
”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposta tem por objetivo a declaração como Área de Especial Interesse Social - AEIS as áreas denominadas Comandante Luis Souto, Chácara Flora e Chacrinha do Mato Alto, além de estabelecer a representação gráfica dos limites das áreas dos loteamentos Estrada da Chácara e Jardim Praça Seca, inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos sob os números 134a e 192 e declarados como AEIS pelas
Leis nº 3.121, de 31 de outubro de 2000
, e nº
2.120, de 19 de janeiro de 1994
, respectivamente, para fins de urbanização e regularização e estabelecendo os respectivos padrões especiais de urbanização.
Estas áreas situadas no bairro Praça Seca, XVI Região Administrativa – Jacarepaguá, Área de Planejamento 4 da Cidade, fazem parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca, que prevê obras de melhorias urbanas e de serviços básicos, observados os arts. 205, 210 e 230 da
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e à regularização de favelas.
Declaradas como tal, estas Áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, permitindo a regularização urbanística e fundiária, de forma a possibilitar a titulação dos moradores de baixa renda.
Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do
art. 73 de Lei Orgânica do Municípi
o, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
PL 1489/2015
Informações Básicas
Código
20150800124
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
124/2015
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
09/14/2015
Despacho
09/14/2015
Publicação
09/16/2015
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
30
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 124
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 124
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Data Public
Autor(es)
Mensagem
20150800124
ENCAMINHAR O INCLUSO PROJETO DE LEI, QUE “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20150800124 => {A imprimir }
09/16/2015
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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