Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas das Ilhas que menciona e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
A política municipal de habitação requer uma ação continuada da Prefeitura no sentido de permitir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda que compõe a maior parte das necessidades habitacionais identificadas no Município, quanto ao déficit e à inadequação habitacional.
A presente proposta tem por objetivo a declaração como de Especial Interesse Social as áreas das Ilhas Primeira, das Garças, da Fantasia, São Jorge, Pesquisa, da Gigóia e Ipê, situadas na Lagoa da Tijuca. Estas áreas serão objeto de urbanização e regularização, observados os arts. 205, 210 e 230 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade.
Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aquelas destinadas à urbanização e regularização fundiária de favelas. Declaradas como tal, estas áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, permitindo a regularização urbanística e fundiária, de forma a possibilitar a titulação dos moradores de baixa renda.
Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura