MENSAGEM103
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei queEstabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”.

A realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 irá de fato colocar o Brasil de uma vez por todas no cenário mundial. O Rio de Janeiro se tornará a primeira cidade sul-americana a ser sede de uma Olimpíada, além de que o Brasil repetirá os feitos de México, Alemanha e Estados Unidos, que organizaram, com diferença de dois anos, os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo.
A realização dos Jogos impõe significativos desafios operacionais para o funcionamento da Cidade, especialmente para seu sistema de transporte e para a mobilidade urbana. Durante os Jogos, que começam no dia 5 de agosto de 2016, a Cidade conviverá com um número muito maior de pessoas circulando e demandando serviços de transporte, alimentação e hospedagem, entre outros. Como ocorreu em outras Cidades-sede, a Prefeitura do Rio de Janeiro precisará montar uma grande operação de transporte, mobilidade e logística que vai impactar na rotina da Cidade e de seus moradores. Por isso, é importante que os diversos setores da economia, moradores da Cidade e instâncias de governo e poder estejam unidos no esforço de colaboração para que as medidas garantam o sucesso e a participação de todos no maior evento esportivo do planeta.
Nesse sentido, o Projeto de Lei, que ora submeto à consideração dos membros dessa Casa, tem como principal escopo adotar medidas restritivas necessárias a assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, podendo, dentre outras medidas: estabelecer restrição e controle de acesso e circulação de veículos e pessoas em locais e horários predeterminados; dispor sobre o transporte de passageiros e de cargas; definir zonas e faixas de tráfego em condições especiais; estimular alterações ao horário de funcionamento de atividades econômicas e repartições públicas; estabelecer restrições e/ou vedar o deferimento de licenças para a realização de obras e reparos; autorizar o Poder Executivo a decretar feriado nos dias em que ocorrerem eventos no território do Município do Rio de Janeiro; e dispor sobre recesso escolar na rede municipal de ensino.
Ademais, dentro dos compromissos olímpicos assumidos, este Projeto visa também a adotar medidas restritivas para assegurar ao Comitê Olímpico Internacional e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos RIO 2016 autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
Essas medidas têm como um de seus principais objetivos promover a diminuição do volume de carros e do uso do transporte público nos dias em que os eventos olímpicos têm um grande impacto na Cidade, tais como o dia da Cerimônia de Abertura - sexta-feira, dia 5/8 - e a competição de Triatlo - quinta-feira, dia 18/8. Com essas medidas e outras ações que vêm sendo planejadas e implantadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, espera-se a diminuição de quarenta por cento na demanda de transporte público e vinte e cinco por cento de diminuição do volume de tráfego durante o período de realização dos Jogos Olímpicos. Durante a Copa do Mundo, nos dias de feriado parcial, houve uma redução de quinze por cento do fluxo nas principais vias. Nos dias de feriado total a redução atingiu vinte e seis por cento.
Importante destacar que iniciativas semelhantes a estas precisaram ser adotadas em todas as cidades que sediaram os Jogos Olímpicos nas últimas décadas, a exemplo de Atlanta1996, Sydney 2000, Atenas 2004, Beijing 2008 e Londres-2012.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a esta iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI N° 1183/2015


Informações Básicas

Código 20150800103Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 103/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 04/08/2015Despacho 04/10/2015
Publicação 04/17/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 58 e 59 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Educação e Cultura
09.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO QUE "ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016" => 20150800103 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Educação e Cultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }04/17/2015Poder Executivo




   
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