MENSAGEM162
Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as presentes Emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 1709, de 2016, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências” (Mensagem nº 142/2016), com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto em tela.

Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
PROJETO DE LEI Nº 1709/2016


APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: PODER EXECUTIVO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


AUTOR: PODER EXECUTIVO


O inciso I, do art. 2º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:


I – universalização da alfabetização; (...)”
JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “erradicação do analfabetismo”, por “ universalização da alfabetização” por ser um termo mais apropriado ao objetivo do Projeto em tela.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2


AUTOR: PODER EXECUTIVO


O caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo esclarecer que os estudos do Instituto Pereira Passos – IPP também contribuíram para a definição das metas estabelecidas no Anexo do Projeto.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.



EMENDA MODIFICATIVA Nº 3


AUTOR: PODER EXECUTIVO


O inciso I, do art. 5º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:


I – Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro - SME; (...)”
JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo estabelecer a Secretaria Municipal de Educação como órgão responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação no território do Município.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 4


AUTOR: PODER EXECUTIVO


O § 1º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)


§ 1o Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.


(...)”


JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois no Município há somente um gestor responsável pela medidas necessárias previstas no Plano Municipal de Educação.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.




EMENDA MODIFICATIVA Nº 5


AUTOR: PODER EXECUTIVO


O inciso IV, do § 4º do art. 7º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)


(...)


§ 4º (...)


(...)


IV - promovam a articulação intermunicipal na implementação das políticas educacionais.


(...)”



JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo corrigir equívoco que consta no dispositivo em tela, pois sendo o Plano do território do Município, a articulação será intermunicipal e não interestadual.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida emenda.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Código 20160800162Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 162/2016
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 11/22/2016Despacho 11/22/2016
Publicação 11/23/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir as Emendas de nºs 1 a 5 ao Pl nº 1709/2015 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Direitos da Pessoa com Deficiência; Direitos Humanos; Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
.
Em 22/11/2016
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA EMENDAS AO PL Nº 1709/2016 => 20160800162 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/23/2016Poder Executivo




   
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