MENSAGEM128
Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas de favelas denominadas Moreira Pinto e São Diogo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”, com o seguinte pronunciamento.

A presente proposta tem por objetivo a declaração como Área de Especial Interesse Social - AEIS das áreas de favelas denominadas Moreira Pinto e São Diogo, para fins de urbanização e regularização, estabelecendo os respectivos padrões especiais de urbanização.

Estas áreas, situadas no bairro de Santo Cristo, I Região Administrativa, Área de Planejamento 1, fazem parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca, que prevê obras de melhorias urbanas e de serviços básicos, observados os arts 205, 210 e 230 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e à regularização de favelas.

Declaradas como tal, estas áreas passam a ser reguladas por uma legislação que estabelece padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo, permitindo a regularização urbanística e fundiária, de forma a possibilitar a titulação dos moradores de baixa renda.

Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender aos compromissos de ordenamento da Cidade.

Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.


EDUARDO PAES

Legislação Citada


Atalho para outros documentos

PL Nº 1533/2015


Informações Básicas

Código 20150800128Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 128/2015
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 09/29/2015Despacho 09/29/2015
Publicação 09/30/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 29/09/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconDECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS DE FAVELAS DENOMINADAS MOREIRA PINTO E SÃO DIOGO E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO => 20150800128 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }09/30/2015Poder Executivo




   
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