MENSAGEM137
Rio de Janeiro, 7 de Dezembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar, que institui a Operação Urbana Consorciada da região das Vargens e o Plano de Estruturação Urbana de Vargens (PEU Vargens), define normas de aplicação de Instrumentos de Gestão do Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

A área de abrangência desta Lei Complementar é constituída pelos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, situados nas XXIV e XVI Regiões Administrativas.

A Operação Urbana Consorciada - OUC Vargens - compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Executivo Municipal com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com vistas a alcançar transformações urbanísticas, sociais e valorização ambiental, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. De acordo com este, a área da OUC Vargens está situada na Macrozona Condicionada, onde o adensamento populacional, a intensidade construtiva e a instalação das atividades econômicas serão restringidos de acordo com a capacidade das redes de infraestrutura e subordinados à proteção ambiental e paisagística, podendo ser progressivamente ampliados com o aporte de recursos privados.

A área do PEU Vargens está situada na Baixada de Jacarepaguá, cujas regras de ocupação foram originalmente definidas pelo Decreto nº 3.046 de 24/07/1981 que disciplinou a ocupação do solo na área da Zona Especial 5 (ZE-5), criada e delimitada pelo Decreto nº 322 de 03/03/1976.

O Decreto nº 3.046/81 vigorou para a região das Vargens até a aprovação da Lei Complementar nº 104 (PEU Vargens) de 27/11/2009. Esta lei complementar, por sua vez, tinha como objetivo dar condições adequadas de ocupação à região, cujo processo de ocupação vinha ocorrendo em grande parte de forma irregular, especialmente nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim que tiveram sua população quadruplicada em nove anos, segundo dados do IBGE.

O PEU Vargens (LC 104/09), em vigor, define índices de aproveitamento dos terrenos (IATs) muito elevados para uma região ambientalmente frágil, de grande interesse paisagístico e com grande porção do território situada em áreas de baixada.

Aspectos relevantes a considerar, dizem respeito à carência de infraestrutura urbana na região; às precárias condições de permeabilidade e mobilidade urbana, já que o sistema viário prioritário previsto não foi completamente implantado, e à grande incidência de grupamentos residenciais, gerando extensos trechos murados ao longo das vias públicas, em detrimento da valorização do espaço público.

Somam-se a esse quadro as questões de natureza ambiental e paisagística, visto que o processo de ocupação em curso gera riscos ao desenvolvimento sustentável da região.

A partir da constatação de que a continuidade desse cenário comprometeria definitivamente a qualidade urbana dos bairros envolvidos, foi instituída a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) – Decreto n° 37.958 de 04 de novembro de 2013 e prorrogações – para os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá.

A criação da AEIA Vargens suspendeu temporariamente os licenciamentos na região a fim de resguardar a área, enquanto eram estudados meios mais adequados de proteção do ambiente urbano, construído e natural da região.

Assim, o Plano de Estruturação Urbana de Vargens ora apresentado, estabelece condições de uso e ocupação do solo que visam alcançar densidades, construída e demográfica, mais adequadas às características da região, com índices de aproveitamento do terreno (IAT) nunca superiores ao máximo estabelecido no Decreto 3046/81. A proposta pretende promover o desenvolvimento urbano, a valorização do meio ambiente e a qualidade de vida na sua área de abrangência, preservando o patrimônio natural e paisagístico e assegurando o equilíbrio entre o espaço natural e o construído.

Conjuntamente ao PEU, propõe-se a aprovação de Operação Urbana Consorciada que viabilizará a implementação de projetos estruturantes, tais como a implantação de infraestrutura de saneamento, drenagem e sistema viário, bem como a criação e integração de espaços públicos e de lazer como praças e parques públicos.

Além disso, esta Operação Urbana Consorciada prevê a emissão de CEPAC - Certificado de Potencial de Adicional de Construção - que será o principal intrumento de financiamento para a implementação das intervenções previstas neste Projeto de Lei, não sendo necessário aporte do Tesouro Municipal.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PLC Nº 140/2015


Informações Básicas

Código 20150800137Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 137/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/08/2015Despacho 12/08/2015
Publicação 12/09/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo,
Comissão de Defesa Civil, Comissão de Direitos dos Animais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira..
Em 08/12/2015
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
07.:Comissão de Educação e Cultura
08.:Comissão de Esportes e Lazer
09.:Comissão de Trabalho e Emprego
10.:Comissão de Transportes e Trânsito
11.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
12.:Comissão de Turismo
13.:Comissão de Defesa Civil
14.:Comissão de Direitos dos Animais
15.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconINSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DAS VARGENS E O PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE VARGENS (PEU VARGENS), DEFINE NORMAS DE APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150800137 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Turismo}12/09/2015Poder Executivo




   
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