O PEU Vargens (LC 104/09), em vigor, define índices de aproveitamento dos terrenos (IATs) muito elevados para uma região ambientalmente frágil, de grande interesse paisagístico e com grande porção do território situada em áreas de baixada. Aspectos relevantes a considerar, dizem respeito à carência de infraestrutura urbana na região; às precárias condições de permeabilidade e mobilidade urbana, já que o sistema viário prioritário previsto não foi completamente implantado, e à grande incidência de grupamentos residenciais, gerando extensos trechos murados ao longo das vias públicas, em detrimento da valorização do espaço público. Somam-se a esse quadro as questões de natureza ambiental e paisagística, visto que o processo de ocupação em curso gera riscos ao desenvolvimento sustentável da região. A partir da constatação de que a continuidade desse cenário comprometeria definitivamente a qualidade urbana dos bairros envolvidos, foi instituída a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) – Decreto n° 37.958 de 04 de novembro de 2013 e prorrogações – para os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá. A criação da AEIA Vargens suspendeu temporariamente os licenciamentos na região a fim de resguardar a área, enquanto eram estudados meios mais adequados de proteção do ambiente urbano, construído e natural da região. Assim, o Plano de Estruturação Urbana de Vargens ora apresentado, estabelece condições de uso e ocupação do solo que visam alcançar densidades, construída e demográfica, mais adequadas às características da região, com índices de aproveitamento do terreno (IAT) nunca superiores ao máximo estabelecido no Decreto 3046/81. A proposta pretende promover o desenvolvimento urbano, a valorização do meio ambiente e a qualidade de vida na sua área de abrangência, preservando o patrimônio natural e paisagístico e assegurando o equilíbrio entre o espaço natural e o construído. Conjuntamente ao PEU, propõe-se a aprovação de Operação Urbana Consorciada que viabilizará a implementação de projetos estruturantes, tais como a implantação de infraestrutura de saneamento, drenagem e sistema viário, bem como a criação e integração de espaços públicos e de lazer como praças e parques públicos.
Além disso, esta Operação Urbana Consorciada prevê a emissão de CEPAC - Certificado de Potencial de Adicional de Construção - que será o principal intrumento de financiamento para a implementação das intervenções previstas neste Projeto de Lei, não sendo necessário aporte do Tesouro Municipal.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 07.:Comissão de Educação e Cultura 08.:Comissão de Esportes e Lazer 09.:Comissão de Trabalho e Emprego 10.:Comissão de Transportes e Trânsito 11.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 12.:Comissão de Turismo 13.:Comissão de Defesa Civil 14.:Comissão de Direitos dos Animais 15.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira