MENSAGEM86
Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Institui o PEU de Madureira – Plano de Estruturação Urbana dos bairros de Madureira, Bento Ribeiro, Campinho, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo, integrantes da XV R.A., e dá outras providências.”, com o seguinte pronunciamento:
Centro de comércio e serviços de alcance metropolitano e referência cultural importante para a população da Zona Norte da Cidade, Madureira é um ambiente vivo e pulsante, com intensa circulação de pessoas e veículos, sendo área de grande concentração de comércio varejista, com presença importante de atividades de prestação de serviços.
Apesar de o centro funcional de Madureira ser uma caixa de ressonância com rebatimento numa área que extrapola o Município do Rio de Janeiro, a diminuição absoluta da população de Madureira e o leve enfraquecimento de seu centro de comércio e serviços apontam para a estagnação do mercado residencial na região como um todo, com perda na qualidade do ambiente construído.
Duas iniciativas públicas destacaram recentemente Madureira e seu entorno próximo no cenário municipal. A primeira, a implantação do Parque de Madureira na área hoje ocupada pelas Linhas de Transmissão da Light Serviços de Eletricidade S.A., que alterará significativamente a paisagem dos bairros de Madureira, Turiaçu e Rocha Miranda com áreas arborizadas, equipamentos esportivos, culturais e de lazer. A segunda é a implantação da Transcarioca, sistema de Bus Rapid Transit – BRT, ligando a Barra da Tijuca com o Aeroporto Internacional do Galeão - Antônio Carlos Jobim e integrado com as demais linhas de BRTs.
Tais investimentos apontaram para a necessidade de elaboração de uma nova legislação combinando duas expectativas principais: a possibilidade de se promover a renovação urbana na área e o estímulo à preservação das características locais e especificidades ligadas ao cotidiano das populações do subúrbio.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo direcionar o adensamento para as proximidades das Estações Ferroviárias e do BRT com vistas a facilitar o deslocamento de pessoas, incrementar os modais e reduzir a pressão do tráfego rodoviário, um dos principais problemas da região, com ganhos ambientais e urbanísticos.
A alteração da legislação de uso e ocupação do solo, ora proposta, busca diversificar usos e atividades, compatíveis entre si e com o uso residencial, diminuindo os deslocamentos e contribuindo com o processo de descentralização das atividades econômicas.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES

Legislação Citada



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2014


Informações Básicas

Código 20140800086Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 86/2014
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem
Projeto

Datas:
Entrada 08/22/2014Despacho 08/22/2014
Publicação 08/29/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 a 83 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência..
Em 22/08/2014
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Educação e Cultura
09.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
10.:Comissão de Esportes e Lazer
11.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconINSTITUI O PEU DE MADUREIRA – PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DOS BAIRROS DE MADUREIRA, BENTO RIBEIRO, CAMPINHO, OSWALDO CRUZ, ROCHA MIRANDA, TURIAÇU E VAZ LOBO, INTEGRANTES DA XV R.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140800086 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação e Cultura Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Esportes e Lazer Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }08/29/2014Poder Executivo




   
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