MENSAGEM172
Rio de Janeiro, 9 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Acrescenta inciso ao art. 61 da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984, que dispõe sobre isenção de IPTU com vistas a favorecer a atividade industrial de reciclagem ou de reutilização de materiais recicláveis”, com o seguinte pronunciamento.

O objetivo deste Projeto é conceder isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos imóveis utilizados exclusivamente por atividade industrial de reciclagem ou de reutilização de materiais recicláveis, bem como de tratamento desses materiais para destinação a essas atividades.

Essa medida visa principalmente à desoneração da cadeia produtiva de materiais recicláveis. Pretende-se tornar mais competitivos os preços de materiais reciclados no mercado de ofertas de insumos para as indústrias, quando em concorrência com os mesmos materiais não reciclados.

A atividade de gestão dos resíduos gerados, em todos os seus processos e
cadeias, visando à destinação final dos resíduos de forma ambientalmente adequada é, indiscutivelmente, uma forma de defesa do meio ambiente e, portanto, está entre aquelas atividades que merecem tratamento diferenciado a título de incentivo.

Desta forma, o Município pode intervir na atividade econômica de forma indutiva, utilizando o tributo como instrumento para tornar menos onerosa a atividade que pretende estimular.

Além disso, a desoneração da cadeia produtiva da reciclagem constitui incentivo para a instalação de novas indústrias de reciclagem ou de reutilização de materiais recicláveis no Município do Rio de Janeiro, que atualmente se restringem a materiais como o vidro e o Politereftalato de Etileno- PET.

Nesse sentido, o presente Projeto encontra-se em consonância com a Lei Municipal n° 4.969, de 3 de dezembro de 2008, que instituiu a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município do Rio de Janeiro e que consagrou como diretriz o incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, conforme seu art. 5º, inciso XIX.

Por outro lado, recentemente, a Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece como um dos seus objetivos o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, de acordo com o seu art. 7º, inciso VI.

Outrossim, a mesma Lei federal oferece as definições de reciclagem e reutilização respectivamente nos incisos XIV e XVIII do seu art. 3º.

Por fim, desde logo, apresentamos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2016 e para os dois seguintes.

Estudos com base na arrecadação de IPTU do ano de 2012, relativa aos imóveis que desenvolvem atividade de reciclagem, mostraram uma arrecadação de R$ 641.785,00 (seiscentos e quarenta e um mil e setecentos e oitenta e cinco reais) para aquele ano. Esse valor projetado para o ano de 2016, aplicando-se o Fator de atualização de 1,1920127, monta um valor total de R$ 765.016,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e dezesseis reais). Para 2017 e 2018, aplicando-se um reajuste estimado de 6% para cada ano, os valores serão respectivamente de R$ 810.916,96 (oitocentos e dez mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) e R$ 859.571,98 (oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) totalizando uma renúncia fiscal da ordem de R$ 2.435.504,94 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração
EDUARDO PAES

Legislação Citada


Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 2062/2016


Informações Básicas

Código 20160800172Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 172/2016
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/09/2016Despacho 11/10/2016
Publicação 11/11/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
.
Em 10/11/2016
VEREADOR CARLO CAIADO - no exercício da Presidência

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 172TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 172
Hide details for TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 172TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 172

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for MensagemMensagem
Hide details for 2016080017220160800172
Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE “ACRESCENTA INCISO AO ART. 61 DA LEI 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU COM VISTAS A FAVORECER A ATIVIDADE INDUSTRIAL DE RECICLAGEM OU DE REUTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS” => 20160800172 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/11/2016Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.