MENSAGEM133
Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Declara como Área de Especial Interesse Social – AEIS - para fins de urbanização e regularização, as áreas objeto de intervenções pelo Programa Bairro Maravilha, situadas na Área de Planejamento 5 e dá outras providências”.

O objetivo da proposta é de assegurar condições de regularização para as áreas localizadas na Macrozona de Ocupação Assistida que, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro, é prioritária para investimentos públicos em infraestrutura.

Constam da proposta, as áreas que já receberam os benefícios do Programa Bairro Maravilha, bem como aquelas que estão previstas para futuros investimentos, distribuídos em núcleos de intervenções nos bairros que compõem a XVII RA – Bangu, XVIII RA – Campo Grande, XIX RA – Santa Cruz, XXVI RA – Guaratiba e XXXIII - Realengo.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada


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PL nº 1639/2015


Informações Básicas

Código 20150800133Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 133/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/24/2015Despacho 11/25/2015
Publicação 11/26/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Suplemento Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconDECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS - PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS OBJETO DE INTERVENÇÕES PELO PROGRAMA BAIRRO MARAVILHA, SITUADAS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150800133 => {A imprimir }11/26/2015Poder Executivo




   
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