O objetivo da proposta é de assegurar condições de regularização para as áreas localizadas na Macrozona de Ocupação Assistida que, de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro, é prioritária para investimentos públicos em infraestrutura.
Constam da proposta, as áreas que já receberam os benefícios do Programa Bairro Maravilha, bem como aquelas que estão previstas para futuros investimentos, distribuídos em núcleos de intervenções nos bairros que compõem a XVII RA – Bangu, XVIII RA – Campo Grande, XIX RA – Santa Cruz, XXVI RA – Guaratiba e XXXIII - Realengo.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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