MENSAGEM80
Rio de Janeiro, 4 de Agosto de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera os Anexos I e II daLei nº 5.323, de 31 de outubro de 2011, no que se refere a descrição e delimitação da Área de Especial Interesse Social 1 – AEIS 1, situada no Setor 1 da Colônia Juliano Moreira,” com o seguinte pronunciamento.

A política municipal de habitação requer uma ação continuada da Prefeitura no sentido de permitir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda que compõe a maior parte das necessidades habitacionais identificadas no Município, quanto ao déficit e à inadequação habitacional.

A presente proposta tem por objetivo a retificação dos limites da Área de Especial Interesse Social 1, situada no Setor 1 da Colônia Juliano Moreira, para adequação à área de intervenção urbanística, pois faz parte do escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca e será objeto de urbanização e regularização, observados os arts. 205, 210 e 230 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011., que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade.

Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional, especificamente aqueles destinados à urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários informais.

Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.

Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 903/2014


Informações Básicas

Código 20140800080Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 80/2014
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem
Projeto

Datas:
Entrada 08/04/2014Despacho 08/04/2014
Publicação 08/13/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 a 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Obras Públicas e Infraestrutura..
Em 04/08/2014
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 903/2014 QUE, "ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 5.323, DE 31 DE OUUBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE A DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL 1 - AEIS 1, SITUADA NO SETOR 1 DA COLÔNIA JULIANO MOREIRA". => 20140800080 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }08/13/2014Poder Executivo




   
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