MENSAGEM134
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, de modo a prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários”, com o seguinte pronunciamento.

Todos sabemos do momento de dificuldades econômicas que o país atravessa, especialmente em se tratando da atividade de construção civil, com reflexo diretos sobre os setores que dela dependem. Entre eles, o dos empreendedores no segmento de hospedagem e hotelaria que estão investindo na ampliação de sua rede ou estrutura.

Ante esse fato e tendo em vista estimular os esforços de quem continua - apesar de todas as dificuldades - buscando preparar a nossa Cidade para receber visitantes para um evento internacional da magnitude dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, seria justo e conveniente prorrogar o termo final das condições resolutivas dos benefícios tributários previstos nos arts. 3º a 5º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.

Tais condições resolutivas, ambas de aspecto temporal, encontram-se presentes nos incisos do art. 7º da supracitada Lei, nos quais se fariam as alterações para alcançar o escopo aqui proposto.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 1644/2015


Informações Básicas

Código 20150800134Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 134/2015
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/27/2015Despacho 11/27/2015
Publicação 11/30/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS => 20150800134 => {A imprimir }11/30/2015Poder Executivo




   
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