MENSAGEM173
Rio de Janeiro, 9 de Novembro de 2016

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que “Altera o § 2º do art. 9º e o art. 19, ambos da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, com o seguinte pronunciamento. A proposta visa a prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para os serviços prestados ou tomados pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de modo que todas as operações relacionadas à desmobilização dos equipamentos utilizados nos Jogos sejam integralmente encerradas sem que sobre elas haja oneração pelo imposto municipal.

Ocorre que o art. 23 da Lei Federal nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.”, dispõe que o prazo de vigência daquela Lei será até o dia 31 de dezembro de 2017.

Neste aspecto, vale destacar, também, que até o Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2008, em sua Cláusula Quinta, que garante as isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosICMS nas operações relacionadas aos Jogos no Estado do Rio de Janeiro, também tem o seu prazo vigente até o final de dezembro de 2017.

Assim, com este Projeto de Lei, ficam garantidas, de uma forma unificada, as isenções em nível Municipal, Estadual e Federal.

Em observância ao art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informo que a estimativa de renúncia de receita é da ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração


Legislação Citada


Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI N° 2063/2016


Informações Básicas

Código 20160800173Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 173/2016
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/09/2016Despacho 11/10/2016
Publicação 11/11/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
.
Em 10/11/2016
VEREADOR CARLO CAIADO - no exercício da Presidência

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE “ALTERA O § 2º DO ART. 9º E O ART. 19, AMBOS DA LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010" => 20160800173 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/11/2016Poder Executivo




   
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